Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO ATSum 0010186-20.2025.5.03.0092 AUTOR: REGINA ANDREIA PEREIRA DE PAULA RÉU: WELLIGTON DE OLIVEIRA RUFINO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecbc6e8 proferido nos autos. DESPACHO - PJe - JT Vistos os autos. Indefiro o parcelamento requerido pela ré, diante da manifestação de Id e0813c2 e por entender que não se aplicam ao processo do trabalho as disposições contidas no art. 916 do CPC/2015 (art. 745-A do CPC/1973), já que incompatíveis com seus princípios, impondo-se, na hipótese, a aplicação do art. 880 da CLT. Todavia, em observância ao princípio da conciliação, esculpido no art. 764, caput, da CLT, concedo às partes o prazo de 5 dias para, querendo, submeter à apreciação do Juízo minuta de acordo, para fim de homologação. Decorrido o prazo, sem a apresentação da minuta ou da comprovação do pagamento integral da execução, ative-se o sistema SISBAJUD, para bloqueio de numerários da executada, até o limite da dívida. PEDRO LEOPOLDO/MG, 04 de setembro de 2026. MARCEL LUIZ CAMPOS RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- WELLIGTON DE OLIVEIRA RUFINO
- MARIA APARECIDA MARTINS DE OLIVEIRA- RESTAURANTE
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO ATSum 0010186-20.2025.5.03.0092 AUTOR: REGINA ANDREIA PEREIRA DE PAULA RÉU: WELLIGTON DE OLIVEIRA RUFINO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecbc6e8 proferido nos autos. DESPACHO - PJe - JT Vistos os autos. Indefiro o parcelamento requerido pela ré, diante da manifestação de Id e0813c2 e por entender que não se aplicam ao processo do trabalho as disposições contidas no art. 916 do CPC/2015 (art. 745-A do CPC/1973), já que incompatíveis com seus princípios, impondo-se, na hipótese, a aplicação do art. 880 da CLT. Todavia, em observância ao princípio da conciliação, esculpido no art. 764, caput, da CLT, concedo às partes o prazo de 5 dias para, querendo, submeter à apreciação do Juízo minuta de acordo, para fim de homologação. Decorrido o prazo, sem a apresentação da minuta ou da comprovação do pagamento integral da execução, ative-se o sistema SISBAJUD, para bloqueio de numerários da executada, até o limite da dívida. PEDRO LEOPOLDO/MG, 04 de setembro de 2026. MARCEL LUIZ CAMPOS RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- REGINA ANDREIA PEREIRA DE PAULA