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0010185-83.2022.5.03.0013

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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 13ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010185-83.2022.5.03.0013 AUTOR: CELIA BARBOSA DE OLIVEIRA RÉU: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8adab71 proferido nos autos. Vistos. Efetivada a transferência dos valores do FGTS e da multa de 40% para a conta vinculada , conforme comprovantes de ID 45aef91, p.4/5 (MULTA 40%FGTS: R$ 1.386,56) e ID 45aef91, p. 6/7 (FGTS: R$ 622,64), e considerando que houve a reversão da justa causa na sentença de ID ded104f, defere-se o pedido da autora de levantamento do FGTS, constante na ata de ID 6da5600, devendo, para tanto, ser INTIMADA A AUTORA a informar, em 05 dias, uma conta bancária de sua própria titularidade, para fim de liberação do FGTS em seu favor, tendo em vista o disposto no Ofício Circular n.CR/23/2020, de 16/04/2020 e no artigo 20, §18, da Lei 8.036/90. Fornecida uma conta bancária de titularidade da própria trabalhadora, EXPEÇA-SE ALVARÁ para a liberação do saldo da conta vinculada ao FGTS. Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo homologado na ata de ID 6da5600, notadamente o pagamento dos honorários periciais e o recolhimento das contribuições previdenciárias, nos prazos avençados. Observem-se os comprovantes de pagamentos/recolhimentos já anexados de ID 6554ccc (crédito Autora), ID 6eac884 (honorários advocatícios), ID45aef91,p.4/5 (MULTA 40%FGTS: R$ 1.386,56) e ID 45aef91, p. 6/7 (FGTS: R$ 622,64). BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. EMANUEL BARBOSA DE MOURA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CELIA BARBOSA DE OLIVEIRA

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