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TST · 2ª Turma · Despacho
Agravante: JOSE ADRIANO APARECIDO VILACA ADVOGADO: DANIEL MARQUES DA SILVA Agravada: CURTIDORA ITAUNA LIMITADA ADVOGADA: BARBARA DE CARVALHO NOGUEIRA GMDMA/SPF D E S P A C H O Petição apreciada: 91097/2026-2 - Pedido de prioridade Lei nº 12.008/2009. Junte-se. O reclamante peticiona nos autos e requer a tramitação preferencial do feito, sob o fundamento de se tratar de discussão relativa a acidente de trabalho. Analiso. DEFIRO o pedido, nos termos da Recomendação Conjunta n.º 1/GP.CGJT, de 3 de maio de 2011, por constatar tratar-se de demanda acidentária. Anote-se nos registros processuais. À Secretaria da Segunda Turma para o regular prosseguimento do feito. Publique-se. Brasília, 4 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
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