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TRT3 · Vara do Trabalho de Guaxupe · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATSum 0010185-34.2026.5.03.0081 AUTOR: MARCOS TADEU FEBRONIO DA SILVA RÉU: ENERGISP SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a713d72 proferida nos autos. Vistos etc. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante no ID 459d72a, porquanto preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade. Intime-se a reclamada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de 8 (oito) dias. Ressalto que eventuais alterações de advogados nas Instâncias Superiores, decorrentes de substabelecimento e/ou nova procuração, não atualizam, automaticamente, o cadastro em 1º grau. Dessa forma, quando da devolução do processo pelo Tribunal Regional, caberá ao novo advogado, caso habilitado na Segunda Instância, requerer sua habilitação perante esta Vara do Trabalho, imediatamente após o retorno dos autos, pois as bases de dados do 1º e 2º graus são independentes, tudo conforme o art. 3º e o art. 5º da Resolução CSJT nº 185/17. Considerando a improcedência da ação, situação que inviabiliza a conciliação, deixo de incluir este feito em pauta, conforme previsto no Ofício Circular Conjunto nº GP/CR/25/2024, de 12 de julho de 2024. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com as cautelas de estilo e as homenagens deste Juízo. Intimem-se as partes por seus advogados. GUAXUPE/MG, 08 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ENERGISP SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA.
TRT3 · Vara do Trabalho de Guaxupe · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATSum 0010185-34.2026.5.03.0081 AUTOR: MARCOS TADEU FEBRONIO DA SILVA RÉU: ENERGISP SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a713d72 proferida nos autos. Vistos etc. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante no ID 459d72a, porquanto preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade. Intime-se a reclamada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de 8 (oito) dias. Ressalto que eventuais alterações de advogados nas Instâncias Superiores, decorrentes de substabelecimento e/ou nova procuração, não atualizam, automaticamente, o cadastro em 1º grau. Dessa forma, quando da devolução do processo pelo Tribunal Regional, caberá ao novo advogado, caso habilitado na Segunda Instância, requerer sua habilitação perante esta Vara do Trabalho, imediatamente após o retorno dos autos, pois as bases de dados do 1º e 2º graus são independentes, tudo conforme o art. 3º e o art. 5º da Resolução CSJT nº 185/17. Considerando a improcedência da ação, situação que inviabiliza a conciliação, deixo de incluir este feito em pauta, conforme previsto no Ofício Circular Conjunto nº GP/CR/25/2024, de 12 de julho de 2024. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com as cautelas de estilo e as homenagens deste Juízo. Intimem-se as partes por seus advogados. GUAXUPE/MG, 08 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS TADEU FEBRONIO DA SILVA
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