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TRT15 · LIQ2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ CumPrSe 0010185-30.2025.5.15.0018 REQUERENTE: RAFAEL GARPELI QUARESMA REQUERIDO: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40f8c28 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITU DECISÃO Visando a celeridade processual, tendo em vista que os cálculos foram elaborados no sistema PJe-Calc, determino que o reclamante proceda à juntada do respectivo arquivo "PJC", no prazo de 05 (cinco) dias, com vinculação do nº do processo deste cumprimento de sentença, preservando a mesma data de atualização do cálculo retificado, planilha de ID fedb160, para fins de conferência. Esse procedimento permite a tramitação ágil e precisa dos próximos atos processuais. A questão referente à base de cálculo do FGTS, que a reclamada reitera em impugnação, já foi decidida pelo Juízo por meio do despacho de ID 4dcb7d1. Assim, diante do que foi deliberado no despacho de ID 4dcb7d1, HOMOLOGO o cálculo reapresentado pelo reclamante, planilha de ID fedb160, atualizável até a data do efetivo pagamento. Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso ordinário. Honorários periciais técnicos (perito Wilson Roberto Martani) no valor de R$ 2.500,00, a partir de 16/03/2022, pela reclamada, conforme sentença. Os honorários periciais devem ser atualizados com a incidência de correção monetária, utilizando-se o índice IPCA-E, a partir da decisão que os tiver fixado, em consonância com a Resolução CSJT nº 247, 25/10/2019, art. 24, § 1º. Do principal, devem ser abatidas, com devida atualização, por ocasião da liberação de valores ao exequente, as contribuições previdenciárias e tributárias a seu encargo, acaso devidas. Tendo em vista o teor do Parecer no 82/2012/MVO/CONSU/PGF/AGU, emitido pela Advocacia Geral da União no Processo Administrativo no 00407.005618-2011/54 e no Processo no 00407.006826-2011/71, bem como o teor da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas, constante da liquidação, é inferior a R$ 40.000,00, deixo de promover a intimação da Procuradoria Regional da União. Intimem-se as partes, sendo a executada, através de seu(sua) i. patrono(a), nos termos dos arts. 270, 272, e 841, § 1°, todos do CPC, para garantia do Juízo com o depósito judicial do valor bruto, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, com comprovação nos autos, sob pena de execução. A executada deverá comprovar o depósito através de GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA, para crédito junto ao Banco do Brasil S. A. ou Caixa Econômica Federal, à disposição deste Juízo, vinculado a este processo de cumprimento de sentença nº 0010185-30.2025.5.15.0018 (e não ao processo principal), discriminando os valores a que se referem. Cumprido, determino o sobrestamento desta ação de cumprimento de sentença até o trânsito em julgado da condenação. Com o trânsito em julgado, juntem-se as peças inéditas do processo principal nº 0011644-14.2018.5.15.0018 nesta ação de cumprimento de sentença, dando prosseguimento ao feito, conforme Provimento CGJT nº 02/2021. JUNDIAI/SP, 04 de setembro de 2026. ANA CELIA SOARES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta MSS Intimado(s) / Citado(s) - ZAMP S.A.
TRT15 · LIQ2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ CumPrSe 0010185-30.2025.5.15.0018 REQUERENTE: RAFAEL GARPELI QUARESMA REQUERIDO: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40f8c28 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITU DECISÃO Visando a celeridade processual, tendo em vista que os cálculos foram elaborados no sistema PJe-Calc, determino que o reclamante proceda à juntada do respectivo arquivo "PJC", no prazo de 05 (cinco) dias, com vinculação do nº do processo deste cumprimento de sentença, preservando a mesma data de atualização do cálculo retificado, planilha de ID fedb160, para fins de conferência. Esse procedimento permite a tramitação ágil e precisa dos próximos atos processuais. A questão referente à base de cálculo do FGTS, que a reclamada reitera em impugnação, já foi decidida pelo Juízo por meio do despacho de ID 4dcb7d1. Assim, diante do que foi deliberado no despacho de ID 4dcb7d1, HOMOLOGO o cálculo reapresentado pelo reclamante, planilha de ID fedb160, atualizável até a data do efetivo pagamento. Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso ordinário. Honorários periciais técnicos (perito Wilson Roberto Martani) no valor de R$ 2.500,00, a partir de 16/03/2022, pela reclamada, conforme sentença. Os honorários periciais devem ser atualizados com a incidência de correção monetária, utilizando-se o índice IPCA-E, a partir da decisão que os tiver fixado, em consonância com a Resolução CSJT nº 247, 25/10/2019, art. 24, § 1º. Do principal, devem ser abatidas, com devida atualização, por ocasião da liberação de valores ao exequente, as contribuições previdenciárias e tributárias a seu encargo, acaso devidas. Tendo em vista o teor do Parecer no 82/2012/MVO/CONSU/PGF/AGU, emitido pela Advocacia Geral da União no Processo Administrativo no 00407.005618-2011/54 e no Processo no 00407.006826-2011/71, bem como o teor da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas, constante da liquidação, é inferior a R$ 40.000,00, deixo de promover a intimação da Procuradoria Regional da União. Intimem-se as partes, sendo a executada, através de seu(sua) i. patrono(a), nos termos dos arts. 270, 272, e 841, § 1°, todos do CPC, para garantia do Juízo com o depósito judicial do valor bruto, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, com comprovação nos autos, sob pena de execução. A executada deverá comprovar o depósito através de GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA, para crédito junto ao Banco do Brasil S. A. ou Caixa Econômica Federal, à disposição deste Juízo, vinculado a este processo de cumprimento de sentença nº 0010185-30.2025.5.15.0018 (e não ao processo principal), discriminando os valores a que se referem. Cumprido, determino o sobrestamento desta ação de cumprimento de sentença até o trânsito em julgado da condenação. Com o trânsito em julgado, juntem-se as peças inéditas do processo principal nº 0011644-14.2018.5.15.0018 nesta ação de cumprimento de sentença, dando prosseguimento ao feito, conforme Provimento CGJT nº 02/2021. JUNDIAI/SP, 04 de setembro de 2026. ANA CELIA SOARES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta MSS Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL GARPELI QUARESMA
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