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0010185-21.2025.5.03.0032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0010185-21.2025.5.03.0032 AUTOR: VANDERLUCIA DOS SANTOS TAVARES RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bce17a2 proferido nos autos. Para ajuste da pauta, antecipa-se a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 12/11/2026 11:00. Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do c. TST). Mantenho a autorização apenas da reclamante participar de forma telepresencial da audiência, haja vista estar residindo em outro país. Registra-se, desde já, o link de acesso à audiência para acesso virtual da parte autora: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt4.contagem ou ID 473 379 8704. Considerando a redesignação da audiência de instrução, nos termos da ata de audiencia de Id 4b24993, determino a intimação da testemunha da reclamada, Sr(a). DIEGO WASHINGTON, por OFICIAL DE JUSTIÇA, via WhatsApp, pelo número 31 98651-DO CARMO DA COSTA6500 e/ou email: diego.w.costa@bradesco.com.br, para comparecimento presencial à 4ª Vara do Trabalho de Contagem, 15 minutos antes do horário da audiência,munido de documento com foto, sob pena de condução coercitiva e aplicação de multa. OBSERVE A SECRETARIA. A adoção do ato presencial alinha-se às diretrizes da Recomendação nº 159/2024 do CNJ, que visa identificar, tratar e prevenir a litigância abusiva, entendida como o desvio ou manifesto excesso dos limites do direito de acesso ao Judiciário. A norma recomenda expressamente a prática presencial de atos processuais como medida para coibir abusos, inclusive em processos que tramitam sob o rito do Juízo 100% Digital (Anexo B, item 17). Registra-se que, de acordo com a Instrução Normativa Conjunta GP/GCR/GVCR 99/2023 do TRT3, a designação da modalidade da audiência é prerrogativa do magistrado. Caberá a cada mandatário constituído nos autos dar ciência ao seu mandante e testemunhas a fim que estes compareçam na audiência designada. As testemunhas das partes comparecerão independentemente de intimação e/ou carta convite. Ficam as partes advertidas que a audiência acontecerá na MODALIDADE PRESENCIAL, independentemente do que consta da pauta de audiências do PJe. Intimem-se as partes por intermédio de seus mandatários. CONTAGEM/MG, 31 de agosto de 2026. CLAUDIA EUNICE RODRIGUES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.

  2. Intimação

    TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0010185-21.2025.5.03.0032 AUTOR: VANDERLUCIA DOS SANTOS TAVARES RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bce17a2 proferido nos autos. Para ajuste da pauta, antecipa-se a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 12/11/2026 11:00. Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do c. TST). Mantenho a autorização apenas da reclamante participar de forma telepresencial da audiência, haja vista estar residindo em outro país. Registra-se, desde já, o link de acesso à audiência para acesso virtual da parte autora: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt4.contagem ou ID 473 379 8704. Considerando a redesignação da audiência de instrução, nos termos da ata de audiencia de Id 4b24993, determino a intimação da testemunha da reclamada, Sr(a). DIEGO WASHINGTON, por OFICIAL DE JUSTIÇA, via WhatsApp, pelo número 31 98651-DO CARMO DA COSTA6500 e/ou email: diego.w.costa@bradesco.com.br, para comparecimento presencial à 4ª Vara do Trabalho de Contagem, 15 minutos antes do horário da audiência,munido de documento com foto, sob pena de condução coercitiva e aplicação de multa. OBSERVE A SECRETARIA. A adoção do ato presencial alinha-se às diretrizes da Recomendação nº 159/2024 do CNJ, que visa identificar, tratar e prevenir a litigância abusiva, entendida como o desvio ou manifesto excesso dos limites do direito de acesso ao Judiciário. A norma recomenda expressamente a prática presencial de atos processuais como medida para coibir abusos, inclusive em processos que tramitam sob o rito do Juízo 100% Digital (Anexo B, item 17). Registra-se que, de acordo com a Instrução Normativa Conjunta GP/GCR/GVCR 99/2023 do TRT3, a designação da modalidade da audiência é prerrogativa do magistrado. Caberá a cada mandatário constituído nos autos dar ciência ao seu mandante e testemunhas a fim que estes compareçam na audiência designada. As testemunhas das partes comparecerão independentemente de intimação e/ou carta convite. Ficam as partes advertidas que a audiência acontecerá na MODALIDADE PRESENCIAL, independentemente do que consta da pauta de audiências do PJe. Intimem-se as partes por intermédio de seus mandatários. CONTAGEM/MG, 31 de agosto de 2026. CLAUDIA EUNICE RODRIGUES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VANDERLUCIA DOS SANTOS TAVARES

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