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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 7ª Vara Cível de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: MAR-7VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0010184-69.2025.8.16.0017 Classe Processual: Embargos de Terceiro Cível Assunto Principal: Tutela de Urgência Valor da Causa: R$1.313.881,69 Embargante(s): rita de cassia casagrande rocha Embargado(s): Factomazzer Credito Financiamento e Investimentos Fomento Mercantil Ltda DECISÃO 1. Ciente da interposição de agravo de instrumento pela parte Embargada (seq. 47), bem como do teor da decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que indeferiu pleito de antecipação de tutela recursal, cuja cópia se encontra acostada à seq. 49.1. 2. Decidindo no chamado juízo de retratação (artigo 1.018 §1º do Código de Processo Civil), MANTENHO a decisão agravada por seus próprios fundamentos, uma vez que as razões da parte recorrente não trazem qualquer argumento adicional passível de convolar a decisão recorrida. 3. Não houve requisição de informações de agravo a este Juízo, pelo Colendo Órgão Ad Quem. 5. Assim, cumpra-se a decisão agravada, no que couber. Intimações e diligências necessárias. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN Juíza de Direito mlmp