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TRT9 · VARA DO TRABALHO DE TELÊMACO BORBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TELÊMACO BORBA ATOrd 0010183-58.2015.5.09.0671 AUTOR: ANDRIELI RODRIGUES RÉU: BRAZILLIAN INDUSTRIA MADEIREIRA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3eb2a7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, em razão da petição. Telêmaco Borba, 03 de setembro de 2026 Alexandra Trasse de Oliveira Barbosa Servidor de Vara do Trabalho DESPACHO 1. Retire-se a restrição ao licenciamento lançada sobre o veículo de placas GDK-1122 I/NISSAN SENTRA UNIQUE, a fim de possibilitar sua livre circulação. Ante a informação quanto à alteração do estado do veículo penhorado, determino a suspensão das medidas expropriatórias em face do referido veículo nos autos da Carta Precatória 0024582-30.2024.5.24.0002. Portanto, solicite-se ao MM. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande desconsiderar a solicitação anterior de designação de nova data de leilão. Para tanto, atribuo força de ofício ao presente despacho. 2. Conforme o que preconiza o art. 156 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que autoriza a reunião de processos em fase de execução definitiva em relação aos mesmos devedores, determino o prosseguimento da execução nos autos 0000969-43.2015.5.09.0671, visando à prorrogação da penhora salarial. Certifique-se esta determinação naqueles autos para oportuna deliberação. 3. Intimem-se. TELEMACO BORBA/PR, 04 de setembro de 2026. JOCELIA MARA MARTINS SAMAHA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANDRIELI RODRIGUES
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE TELÊMACO BORBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TELÊMACO BORBA ATOrd 0010183-58.2015.5.09.0671 AUTOR: ANDRIELI RODRIGUES RÉU: BRAZILLIAN INDUSTRIA MADEIREIRA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3eb2a7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, em razão da petição. Telêmaco Borba, 03 de setembro de 2026 Alexandra Trasse de Oliveira Barbosa Servidor de Vara do Trabalho DESPACHO 1. Retire-se a restrição ao licenciamento lançada sobre o veículo de placas GDK-1122 I/NISSAN SENTRA UNIQUE, a fim de possibilitar sua livre circulação. Ante a informação quanto à alteração do estado do veículo penhorado, determino a suspensão das medidas expropriatórias em face do referido veículo nos autos da Carta Precatória 0024582-30.2024.5.24.0002. Portanto, solicite-se ao MM. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande desconsiderar a solicitação anterior de designação de nova data de leilão. Para tanto, atribuo força de ofício ao presente despacho. 2. Conforme o que preconiza o art. 156 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que autoriza a reunião de processos em fase de execução definitiva em relação aos mesmos devedores, determino o prosseguimento da execução nos autos 0000969-43.2015.5.09.0671, visando à prorrogação da penhora salarial. Certifique-se esta determinação naqueles autos para oportuna deliberação. 3. Intimem-se. TELEMACO BORBA/PR, 04 de setembro de 2026. JOCELIA MARA MARTINS SAMAHA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO MARCHIORI JUNIOR - BRAZILLIAN INDUSTRIA MADEIREIRA EIRELI
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