Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · 2ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIAP 0010183-44.2013.5.01.0059 DESTINATÁRIO: ALEXANDRE BARBOSA DE ALMEIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESPACHO. NÃO CABIMENTO. RECURSO QUE REITERA TEMA OBJETO DE AGRAVO DE PETIÇÃO ANTERIOR. NÃO CABIMENTO. Correta a decisão que denega seguimento a Agravo de Petição interposto em face de decisão e cuja matéria reitera tema que já foi objeto de apreciação por este mesmo Tribunal, em que se deixou expresso que a questão trazida ao Segundo Grau era interlocutória, insuscetível de recurso imediato, cabendo a parte aguardar o momento dos embargos à execução para rediscutir a temática. Descabe ao Colegiado rever, por meio de novo Agravo de Petição o que restou decidido em recurso anterior e já transitado em julgado. Acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 31 de agosto de 2026 e encerrada no dia 04 de setembro de 2026, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Célio Juaçaba Cavalcante, Relator, com as participações do D. Ministério Público do Trabalho, na pessoa da Exma. Procuradora Lisyane Chaves Motta, do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Rildo Albuquerque Mousinho de Brito e do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho José Luis Campos Xavier, resolveu a 2ª Turma, por unanimidade, CONHECER do agravo de instrumento e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo. Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDRE BARBOSA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIAP 0010183-44.2013.5.01.0059 DESTINATÁRIO: INSTITUTO FENIX SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESPACHO. NÃO CABIMENTO. RECURSO QUE REITERA TEMA OBJETO DE AGRAVO DE PETIÇÃO ANTERIOR. NÃO CABIMENTO. Correta a decisão que denega seguimento a Agravo de Petição interposto em face de decisão e cuja matéria reitera tema que já foi objeto de apreciação por este mesmo Tribunal, em que se deixou expresso que a questão trazida ao Segundo Grau era interlocutória, insuscetível de recurso imediato, cabendo a parte aguardar o momento dos embargos à execução para rediscutir a temática. Descabe ao Colegiado rever, por meio de novo Agravo de Petição o que restou decidido em recurso anterior e já transitado em julgado. Acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 31 de agosto de 2026 e encerrada no dia 04 de setembro de 2026, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Célio Juaçaba Cavalcante, Relator, com as participações do D. Ministério Público do Trabalho, na pessoa da Exma. Procuradora Lisyane Chaves Motta, do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Rildo Albuquerque Mousinho de Brito e do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho José Luis Campos Xavier, resolveu a 2ª Turma, por unanimidade, CONHECER do agravo de instrumento e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo. Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO FENIX SAUDE