Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0010183-21.2021.5.03.0152 AUTOR: PEDRO AFONSO PEREIRA LOPES RÉU: 360 PRIME BRAZIL EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2695a9 proferido nos autos. DESPACHO-PJe kdm Vistos os autos. Antes de prosseguir com a expedição da carta precatória/mandado, conforme determinado na decisão de Id b51e0ad, considerando que o exequente está devidamente representado por advogados, sendo vedada a execução de ofício (artigo 878/CLT), intime-o para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre as diligências certificadas a partir das determinações contidas na referida decisão, cuja visibilidade de sigilo de documento foi autorizada, ficando advertido(a) que as informações constantes na(s) cópia(s) da(s) declaração(ções) do Imposto de Renda, obtida(s) da Secretaria da Receita Federal por meio do sistema INFOJUD, são protegidas por sigilo fiscal, permitindo-se somente apontamentos, vedada a extração de cópias, e requerer o que entender de direito, devendo indicar os meios objetivos e necessários ao prosseguimento da execução. Intimem-se os executados, por seus advogados, acerca do bloqueio parcial efetivado pelo sistema SISBAJUD, no importe de R$940,68 (conta nº 2854.042.04852768-2), bem como do depósito recursal no valor de R$1.565,09 (conta nº 2854.042.04825587-9), de acordo com os dados financeiros deste processo, a fim de que possam, caso entendam ser necessário, manifestarem-se em sentido contrário, no prazo de 05 (cinco) dias, garantindo-se, dessa forma, o exercício do princípio constitucional do contraditório e ampla defesa (art. 5o., LV, CF), cientes de que referido numerário será liberado em favor do exequente para amortização do seu crédito líquido devido, na ausência de impugnações fundamentadas, ou completarem a garantia do Juízo para os fins do art. 884 da CLT ou procederem ao pagamento do débito remanescente, sob pena de prosseguimento da execução. UBERABA/MG, 08 de setembro de 2026. ALEXANDRE CHIBANTE MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- GUILHERME RICO FIOREZI
- 360 PRIME BRAZIL EIRELI
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0010183-21.2021.5.03.0152 AUTOR: PEDRO AFONSO PEREIRA LOPES RÉU: 360 PRIME BRAZIL EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2695a9 proferido nos autos. DESPACHO-PJe kdm Vistos os autos. Antes de prosseguir com a expedição da carta precatória/mandado, conforme determinado na decisão de Id b51e0ad, considerando que o exequente está devidamente representado por advogados, sendo vedada a execução de ofício (artigo 878/CLT), intime-o para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre as diligências certificadas a partir das determinações contidas na referida decisão, cuja visibilidade de sigilo de documento foi autorizada, ficando advertido(a) que as informações constantes na(s) cópia(s) da(s) declaração(ções) do Imposto de Renda, obtida(s) da Secretaria da Receita Federal por meio do sistema INFOJUD, são protegidas por sigilo fiscal, permitindo-se somente apontamentos, vedada a extração de cópias, e requerer o que entender de direito, devendo indicar os meios objetivos e necessários ao prosseguimento da execução. Intimem-se os executados, por seus advogados, acerca do bloqueio parcial efetivado pelo sistema SISBAJUD, no importe de R$940,68 (conta nº 2854.042.04852768-2), bem como do depósito recursal no valor de R$1.565,09 (conta nº 2854.042.04825587-9), de acordo com os dados financeiros deste processo, a fim de que possam, caso entendam ser necessário, manifestarem-se em sentido contrário, no prazo de 05 (cinco) dias, garantindo-se, dessa forma, o exercício do princípio constitucional do contraditório e ampla defesa (art. 5o., LV, CF), cientes de que referido numerário será liberado em favor do exequente para amortização do seu crédito líquido devido, na ausência de impugnações fundamentadas, ou completarem a garantia do Juízo para os fins do art. 884 da CLT ou procederem ao pagamento do débito remanescente, sob pena de prosseguimento da execução. UBERABA/MG, 08 de setembro de 2026. ALEXANDRE CHIBANTE MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- PEDRO AFONSO PEREIRA LOPES