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TRT15 · LIQ1 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATOrd 0010182-62.2025.5.15.0087 AUTOR: LUCIMAR SANTOS PEREIRA RÉU: SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ec8291 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Diante da homologação do acordo perante o CEJUSC-JT de 2º Grau (ID 0d48566) e do tempestivo depósito judicial efetuado pela Reclamada (comprovado nos IDs 11aa80f e 35b5d1f), registro que restou autorizado por este Juízo, na decisão de ID c506f8b, o recolhimento da importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) referente ao FGTS + 40% por meio de depósito judicial, haja vista a descontinuação operacional do sistema SEFIP da empresa. Em cumprimento ao comando judicial anteriormente exarado, determino ao BANCO DO BRASIL S.A. que proceda à imediata transferência eletrônica do montante destinado ao FGTS da trabalhadora, nos termos abaixo especificados: CONTA JUDICIAL DE ORIGEM (RECURSOS): Banco Depositário: Banco do Brasil S.A.Agência de Origem: 2234Conta Judicial nº: 99747159-XID da Guia de Depósito: 081380000018241284Valor a ser transferido: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) CONTA DE DESTINO (BENEFICIÁRIA): Beneficiária: LUCIMAR SANTOS PEREIRACPF nº: 310.249.178-27Data de Nascimento: 04/06/1984Destinação: Conta vinculada de FGTS da trabalhadora (a ser identificada pela instituição financeira gestora por intermédio do CPF acima indicado). FORÇA DE OFÍCIO: Em observância aos princípios constitucionais da celeridade, da razoável duração do processo e da simplificação dos atos processuais, atribui-se ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO, servindo este próprio documento, devidamente assinado eletronicamente pelo magistrado, como instrumento hábil e autônomo de notificação e ordem para cumprimento direto perante a instituição financeira depositária (Banco do Brasil S.A.), acompanhado dos comprovantes de depósito já anexados aos autos, dispensando-se a confecção de qualquer outra peça pela Secretaria da Vara. O banco depositário deverá comprovar nos autos a efetivação da transferência no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste instrumento. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 03 de setembro de 2026 GUSTAVO ZABEU VASEN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA
TRT15 · LIQ1 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATOrd 0010182-62.2025.5.15.0087 AUTOR: LUCIMAR SANTOS PEREIRA RÉU: SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ec8291 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Diante da homologação do acordo perante o CEJUSC-JT de 2º Grau (ID 0d48566) e do tempestivo depósito judicial efetuado pela Reclamada (comprovado nos IDs 11aa80f e 35b5d1f), registro que restou autorizado por este Juízo, na decisão de ID c506f8b, o recolhimento da importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) referente ao FGTS + 40% por meio de depósito judicial, haja vista a descontinuação operacional do sistema SEFIP da empresa. Em cumprimento ao comando judicial anteriormente exarado, determino ao BANCO DO BRASIL S.A. que proceda à imediata transferência eletrônica do montante destinado ao FGTS da trabalhadora, nos termos abaixo especificados: CONTA JUDICIAL DE ORIGEM (RECURSOS): Banco Depositário: Banco do Brasil S.A.Agência de Origem: 2234Conta Judicial nº: 99747159-XID da Guia de Depósito: 081380000018241284Valor a ser transferido: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) CONTA DE DESTINO (BENEFICIÁRIA): Beneficiária: LUCIMAR SANTOS PEREIRACPF nº: 310.249.178-27Data de Nascimento: 04/06/1984Destinação: Conta vinculada de FGTS da trabalhadora (a ser identificada pela instituição financeira gestora por intermédio do CPF acima indicado). FORÇA DE OFÍCIO: Em observância aos princípios constitucionais da celeridade, da razoável duração do processo e da simplificação dos atos processuais, atribui-se ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO, servindo este próprio documento, devidamente assinado eletronicamente pelo magistrado, como instrumento hábil e autônomo de notificação e ordem para cumprimento direto perante a instituição financeira depositária (Banco do Brasil S.A.), acompanhado dos comprovantes de depósito já anexados aos autos, dispensando-se a confecção de qualquer outra peça pela Secretaria da Vara. O banco depositário deverá comprovar nos autos a efetivação da transferência no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste instrumento. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 03 de setembro de 2026 GUSTAVO ZABEU VASEN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCIMAR SANTOS PEREIRA
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