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TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATSum 0010182-07.2016.5.18.0051 AUTOR: GIVALDO DA SILVA RÉU: TAC- ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6af18de proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Analisando os autos, observo que, por meio da petição de ID a0e6726, a parte exequente pretende a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, indicando, para tanto, pessoa física apontada como sócia e suscitada do IDPJ que apresenta. Observo, também, que a parte exequente olvidou de trazer aos autos os documentos relacionados à aludida suscitada, a fim de justificar o pretenso redirecionamento da execução contra ela. Dessa forma, sem rodeios, e antes de qualquer outra providência, determino que a parte exequente traga aos autos cópias do contrato social da empresa executada, com todas as suas respectivas alterações porventura havidas de 01/10/2012 para cá. O prazo para cumprimento da determinação supra é de 15 (quinze) dias. Esclareço, por oportuno, que a apresentação das supracitadas peças é indispensável, por serem elas essenciais à solução do supracitado incidente. Por fim, fica a parte exequente advertida de que a não apresentação dos documentos, conforme acima determinado, acarretará o indeferimento do pedido de instauração do supracitado IDPJ, ex vi do disposto na Súmula nº 263 do TST e no art. 321 do CPC, caput, e seu parágrafo único, aplicados analogicamente ao caso. Com a resposta da parte exequente, ou decorrido em branco o prazo a ela ofertado, venham conclusos os autos para deliberações. Intime-se a parte exequente. Cumpra-se. JRAC ANAPOLIS/GO, 08 de setembro de 2026. LUIZ GUSTAVO DE SOUZA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GIVALDO DA SILVA
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