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0010181-28.2025.5.03.0179

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 41ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010181-28.2025.5.03.0179 AUTOR: JHONE LUCAS ANGELO DA COSTA RÉU: MG SERVICE SERVICOS DE PORTARIA & CONSERVACAO EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2203ae4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os autos ao (à) juiz (a) do Trabalho. 08/09/2026 THIAGO DE FREITAS GOMES DESPACHO PJe Vistos. Registrado o trânsito em julgado ocorrido em 04.09.26 e o início da fase de liquidação da sentença. Expeça-se requisição dos honorários periciais em face da concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte sucumbente no objeto da perícia, em favor do perito FERNANDA ANRAKI VIEIRA, no valor de R$ 2.000,00, arbitrados na Sentença ID 2631c57 nos termos da Resolução nº 247/19, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Dê-se ciência ao perito. Intime-se a 1ª ré forneça, no prazo de 10 dias, as guias necessárias para habilitação no benefício do seguro-desemprego, observando todo o período contratual reconhecido, sob pena de conversão em indenização pelo valor do benefício, nos termos da Súmula 389, II, do TST Intime-se a 1ª ré, para no prazo de cinco dias, promover a retificação das anotações na CTPS digital do obreiro, tornando sem efeito a ruptura contratual e a nova contratação,comprovando nos autos, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, limitada a R$1.000,00, vedadas quaisquer anotações que façam referência à presente decisão ou que identifiquem a Justiça do Trabalho. No mesmo prazo e sob as mesmas condições, a 1ª reclamada deverá entregar ao autor novo TRCT, no código SJ2. Com a adoção do sistema FGTS Digital, em vigor desde março de 2024, não há mais necessidade de emissão da chave de conectividade social. Intimem-se as partes para apresentarem seus cálculos de liquidação (Provimento 04/2000), prazo de 10 dias. Na oportunidade em que falarem nos autos, as partes deverão manifestar-se expressamente se têm interesse em realizar acordo. Registre-se a existência de depósito(s) recursal(is) de ID(s) 44237a1 Condenação SUBSIDIÁRIA das 2ª, da 3ª e da 4ª reclamadas, nos respectivos períodos em que a força de trabalho foi revertida em prol de cada tomadora. Diante da declaração de unicidade contratual no período de de15/06/2021 a 06/10/2024, determino a intimação do Ministério do Trabalho e Emprego para apuração e providências caso o autor tenha recebido indevidamente seguro desemprego no período de 22/06/2023 a 11/12/2023. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. ADRIANA CAMPOS DE SOUZA FREIRE PIMENTA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VGX CONTACT CENTER NORTE MG S.A. - MG SERVICE SERVICOS DE PORTARIA & CONSERVACAO EIRELI

  2. Intimação

    TRT3 · 41ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010181-28.2025.5.03.0179 AUTOR: JHONE LUCAS ANGELO DA COSTA RÉU: MG SERVICE SERVICOS DE PORTARIA & CONSERVACAO EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2203ae4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os autos ao (à) juiz (a) do Trabalho. 08/09/2026 THIAGO DE FREITAS GOMES DESPACHO PJe Vistos. Registrado o trânsito em julgado ocorrido em 04.09.26 e o início da fase de liquidação da sentença. Expeça-se requisição dos honorários periciais em face da concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte sucumbente no objeto da perícia, em favor do perito FERNANDA ANRAKI VIEIRA, no valor de R$ 2.000,00, arbitrados na Sentença ID 2631c57 nos termos da Resolução nº 247/19, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Dê-se ciência ao perito. Intime-se a 1ª ré forneça, no prazo de 10 dias, as guias necessárias para habilitação no benefício do seguro-desemprego, observando todo o período contratual reconhecido, sob pena de conversão em indenização pelo valor do benefício, nos termos da Súmula 389, II, do TST Intime-se a 1ª ré, para no prazo de cinco dias, promover a retificação das anotações na CTPS digital do obreiro, tornando sem efeito a ruptura contratual e a nova contratação,comprovando nos autos, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, limitada a R$1.000,00, vedadas quaisquer anotações que façam referência à presente decisão ou que identifiquem a Justiça do Trabalho. No mesmo prazo e sob as mesmas condições, a 1ª reclamada deverá entregar ao autor novo TRCT, no código SJ2. Com a adoção do sistema FGTS Digital, em vigor desde março de 2024, não há mais necessidade de emissão da chave de conectividade social. Intimem-se as partes para apresentarem seus cálculos de liquidação (Provimento 04/2000), prazo de 10 dias. Na oportunidade em que falarem nos autos, as partes deverão manifestar-se expressamente se têm interesse em realizar acordo. Registre-se a existência de depósito(s) recursal(is) de ID(s) 44237a1 Condenação SUBSIDIÁRIA das 2ª, da 3ª e da 4ª reclamadas, nos respectivos períodos em que a força de trabalho foi revertida em prol de cada tomadora. Diante da declaração de unicidade contratual no período de de15/06/2021 a 06/10/2024, determino a intimação do Ministério do Trabalho e Emprego para apuração e providências caso o autor tenha recebido indevidamente seguro desemprego no período de 22/06/2023 a 11/12/2023. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. ADRIANA CAMPOS DE SOUZA FREIRE PIMENTA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JHONE LUCAS ANGELO DA COSTA

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