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0010181-26.2025.5.03.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Recurso de Revista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: DANIELA TORRES CONCEICAO RORSum 0010181-26.2025.5.03.0018 RECORRENTE: MACNA HOTEIS SPE 02 LTDA RECORRIDO: FLAVIA VENANCIO COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5017f13 proferida nos autos. RORSum 0010181-26.2025.5.03.0018 - 07ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MACNA HOTEIS SPE 02 LTDA HENRIQUE DE ALMEIDA CARVALHO (MG140141) RAFAEL DOS SANTOS QUEIROZ (MG103637) Recorrido: Advogado(s): FLAVIA VENANCIO COSTA FABRICIO AUGUSTO DE MELLO CESAR (MG127189) FERNANDA FERREIRA DE ABREU (MG137636) GUILHERME ALKMIM DE CARVALHO PEREIRA (MG101123) HENRIQUE VELOSO CRISOSTOMO DE CASTRO (MG132009) ROBERTO FRANCO BERNARDES (MG140009) ROBSON DAMASCENO DA ROCHA (MG130138) SILVIO ROBERTO ALMEIDA RAMOS (MG104107) RECURSO DE: MACNA HOTEIS SPE 02 LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/08/2026 - Id 36c379b; recurso apresentado em 20/08/2026 - Id 3d15b67). Regular a representação processual (Id 70e77c4 e 7e62d5b). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 995d091: R$ 3.000,00; Custas fixadas, id 995d091: R$ 60,00; Depósito recursal recolhido no RO, id a78374a: R$ 3.000,00; Custas pagas no RO: id 1881174; Condenação no acórdão, id 5fd66c6: R$ 3.000,00; Custas no acórdão, id 5fd66c6: R$ 60,00. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST, a Tese de Repercussão Geral do STF, ou a Tese firmada em Tema de IRR do TST e/ou, ainda, violação direta de dispositivo da Constituição da República, Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14). Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em consonância com a sua Súmula 442. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / FGTS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 461 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) inciso II do artigo 5º da Constituição da República. Consta do acórdão (Id. c491e6b): (...) Na hipótese vertente, consoante os trechos supra destacados, a fundamentação foi expressa quanto aos elementos de convicção, ressaltando a impossibilidade de se presumir que o saldo anterior constante do extrato correspondesse ao total de meses devidos durante todo o período, e que os descontos na remuneração comprovassem que tais valores fossem destinados ao fundo de garantia, sendo certo que o encargo probatório de demonstrar a retidão dos depósitos fundiários competia à reclamada. (...) A Turma julgadora decidiu em sintonia com a Súmula 461 do TST, de forma a afastar a violação apontada (§ 7º do art. 896 da CLT e Súmula 333 do TST). 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 451 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação dos artigos 5º, II, e 7º, XI, da Constituição da República. Consta do acórdão (Id. c491e6b): (...) No que tange à PLR, o decisum foi claríssimo quanto ao cerne da controvérsia, que não dizia respeito à natureza jurídica da parcela, mas à suposta ausência de preenchimento, pela trabalhadora, dos requisitos para o seu recebimento, o que não demonstrou a reclamada, ônus que lhe competia ao alegar que a reclamante não atingiu os requisitos para fazer jus à benesse, notadamente porque comprovado o pagamento da verba em período anterior. (...) O entendimento adotado pela Turma está assentado no substrato fático-probatório existente nos autos. Para que se pudesse concluir de forma diversa, seria necessário revolver fatos e provas - propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do TST, o que afasta, por consectário lógico, as ofensas normativas apontadas no recurso. Ademais, em face das peculiaridades destacadas pela Turma, não socorre a recorrente a alusão à Súmula 451 do TST, pois não externa juízo conflitante com aquele expendido no acórdão revisando. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. (jgd) BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIA VENANCIO COSTA

  2. Intimação

    TRT3 · Recurso de Revista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: DANIELA TORRES CONCEICAO RORSum 0010181-26.2025.5.03.0018 RECORRENTE: MACNA HOTEIS SPE 02 LTDA RECORRIDO: FLAVIA VENANCIO COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5017f13 proferida nos autos. RORSum 0010181-26.2025.5.03.0018 - 07ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MACNA HOTEIS SPE 02 LTDA HENRIQUE DE ALMEIDA CARVALHO (MG140141) RAFAEL DOS SANTOS QUEIROZ (MG103637) Recorrido: Advogado(s): FLAVIA VENANCIO COSTA FABRICIO AUGUSTO DE MELLO CESAR (MG127189) FERNANDA FERREIRA DE ABREU (MG137636) GUILHERME ALKMIM DE CARVALHO PEREIRA (MG101123) HENRIQUE VELOSO CRISOSTOMO DE CASTRO (MG132009) ROBERTO FRANCO BERNARDES (MG140009) ROBSON DAMASCENO DA ROCHA (MG130138) SILVIO ROBERTO ALMEIDA RAMOS (MG104107) RECURSO DE: MACNA HOTEIS SPE 02 LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/08/2026 - Id 36c379b; recurso apresentado em 20/08/2026 - Id 3d15b67). Regular a representação processual (Id 70e77c4 e 7e62d5b). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 995d091: R$ 3.000,00; Custas fixadas, id 995d091: R$ 60,00; Depósito recursal recolhido no RO, id a78374a: R$ 3.000,00; Custas pagas no RO: id 1881174; Condenação no acórdão, id 5fd66c6: R$ 3.000,00; Custas no acórdão, id 5fd66c6: R$ 60,00. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST, a Tese de Repercussão Geral do STF, ou a Tese firmada em Tema de IRR do TST e/ou, ainda, violação direta de dispositivo da Constituição da República, Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14). Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em consonância com a sua Súmula 442. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / FGTS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 461 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) inciso II do artigo 5º da Constituição da República. Consta do acórdão (Id. c491e6b): (...) Na hipótese vertente, consoante os trechos supra destacados, a fundamentação foi expressa quanto aos elementos de convicção, ressaltando a impossibilidade de se presumir que o saldo anterior constante do extrato correspondesse ao total de meses devidos durante todo o período, e que os descontos na remuneração comprovassem que tais valores fossem destinados ao fundo de garantia, sendo certo que o encargo probatório de demonstrar a retidão dos depósitos fundiários competia à reclamada. (...) A Turma julgadora decidiu em sintonia com a Súmula 461 do TST, de forma a afastar a violação apontada (§ 7º do art. 896 da CLT e Súmula 333 do TST). 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 451 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação dos artigos 5º, II, e 7º, XI, da Constituição da República. Consta do acórdão (Id. c491e6b): (...) No que tange à PLR, o decisum foi claríssimo quanto ao cerne da controvérsia, que não dizia respeito à natureza jurídica da parcela, mas à suposta ausência de preenchimento, pela trabalhadora, dos requisitos para o seu recebimento, o que não demonstrou a reclamada, ônus que lhe competia ao alegar que a reclamante não atingiu os requisitos para fazer jus à benesse, notadamente porque comprovado o pagamento da verba em período anterior. (...) O entendimento adotado pela Turma está assentado no substrato fático-probatório existente nos autos. Para que se pudesse concluir de forma diversa, seria necessário revolver fatos e provas - propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do TST, o que afasta, por consectário lógico, as ofensas normativas apontadas no recurso. Ademais, em face das peculiaridades destacadas pela Turma, não socorre a recorrente a alusão à Súmula 451 do TST, pois não externa juízo conflitante com aquele expendido no acórdão revisando. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. (jgd) BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MACNA HOTEIS SPE 02 LTDA

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