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0010180-94.2026.5.03.0086

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Edital

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Alfenas

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ALFENAS ATOrd 0010180-94.2026.5.03.0086 AUTOR: FRANCISCA LEISIA DE OLIVEIRA BRAGA BASSOTO RÉU: PROJETO ESPERANCA EM CRISTO JESUS E OUTROS (6) Edital de Intimação A MMa Juíza da 2ª Vara do Trabalho de Alfenas/MG, Dra JOSIANE NUNES ALVES, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo 0010180-94.2026.5.03.0086 o(a) reclamado(a) ESCUBA TUR TURISMO LTDA, CNPJ: 24.395.498/0001-05 encontra-se em local ignorado, incerto e não sabido, tendo sido infrutíferas as tentativas de sua localização, razão pela qual fica intimado(a) através do presente edital para tomar ciência do despacho de Id 4ab4682. E para que se dê ampla divulgação, determinou-se a publicação deste edital no "Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)" Eu, ROSEANE GUIMARAES LIMA RASPANTI, digitei e subscrevo o presente. ALFENAS/MG, 07 de setembro de 2026. ROSEANE GUIMARAES LIMA RASPANTI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ESCUBA TUR TURISMO LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Alfenas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ALFENAS ATOrd 0010180-94.2026.5.03.0086 AUTOR: FRANCISCA LEISIA DE OLIVEIRA BRAGA BASSOTO RÉU: PROJETO ESPERANCA EM CRISTO JESUS E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ab4682 proferido nos autos. DESPACHO Registrado o trânsito em julgado e o início da liquidação. Observe-se a responsabilidade subsidiária da sexta e do sétimo Reclamados. Apresente a parte Reclamante os seus cálculos de liquidação, em PDF, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, observado o disposto na Resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017, no prazo de 08 dias. A planilha deverá discriminar o FGTS de forma separada, conforme tese firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho no Tema 68, se houver. Decorrido o prazo acima, a parte Reclamada deverá se manifestar, independentemente de intimação, no prazo de 08 dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte contrária. Havendo discordância, deverá indicar de forma detalhada eventuais impugnações, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT. Não será deferida dilação dos prazos acima, uma vez que peremptórios. Após a manifestação da parte Reclamada, venham os autos conclusos para análise da necessidade de nomeação de perícia contábil. Atentem-se que, de acordo com a OJ 19 do E.TRT, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na fase de execução é da parte reclamada. A parte reclamante deverá, no prazo de apresentação de seus cálculos, dizer EXPRESSAMENTE se requer a execução (artigo 878 da CLT). É responsabilidade das partes comunicar sobre a existência de execução provisória da sentença. Intimem-se as partes. ALFENAS/MG, 06 de setembro de 2026. JOSIANE NUNES ALVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA LEISIA DE OLIVEIRA BRAGA BASSOTO

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