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Tribunal
TRT15
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Período
ago/2026
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Intimação
TRT15 · CON2 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATOrd 0010180-87.2026.5.15.0142 AUTOR: EZEQUIEL DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE SANTA ERNESTINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2c5c91 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, na forma da fundamentação, julga-se PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, condenando o reclamado MUNICIPIO DE SANTA ERNESTINA, a pagar ao autor EZEQUIEL DA SILVA, respeitada a prescrição acolhida e os limites temporais postulados, as seguintes verbas: – diferenças de horas extras, com o adicional de 50% e seus reflexos em férias + 1/3, DSRs e 13º salário; – 1 hora de intervalo intrajornada, com adicional de 50%, a título de indenização do § 4º do art. 71 da CLT; – diferenças de adicional noturno e seus reflexos em férias + 1/3, DSRs e 13º salário; – 8% de FGTS sobre as verbas condenatórias de natureza salarial decorrentes da presente sentença. Deferem-se ao autor os benefícios da justiça gratuita. O montante da condenação será apurado em liquidação de sentença, mediante cálculos, acrescido de juros de mora e correção monetária e observada a evolução salarial do reclamante, na forma da fundamentação. Serão deduzidos os valores comprovadamente pagos pelo reclamado sob iguais títulos, desde que já comprovados nos autos, observando o entendimento da OJ 415 da SDI-1 do C. TST. Honorários sucumbenciais devidos pelo reclamado. O reclamado deverá comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias e do imposto de renda incidentes, nos termos da Súmula 368 e da OJ 400 da SDI-1 do C. TST. Custas pelo reclamado, de R$ 600,00, calculadas sobre valor arbitrado à condenação, de R$ 30.000,00, das quais fica isento. Desnecessária a remessa “ex officio” dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho, conforme entendimento da Súmula 303, item I, alínea “c”, do C. TST. Intimem-se. SERGIO MILITO BAREA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EZEQUIEL DA SILVA