Publicações do processo

0010179-80.2022.5.18.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010179-80.2022.5.18.0006 AUTOR: TARCIO SILVA FERREIRA RÉU: J. DE OLIVEIRA DA SILVA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9874c0 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos os autos. Acolhido o IDPJ id:705e18e: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para DECLARAR A RESPONSABILIDADE dos suscitados pelo crédito exequendo, estabelecendo a seguinte ordem: Responsabilidade SOLIDÁRIA entre as sócias MARILENE OLIVEIRA DA SILVA e JCP PARTICIPAÇÕES LTDA., que deverão ser intimados para quitarem a dívida trabalhista em 48 (quarenta e oito) horas, a contar do trânsito em julgado da presente decisão, independentemente de nova intimação. Providencie a Secretaria. No silêncio, EXECUTE-SE, utilizando-se dos convênios à disposição deste Juízo. Responsabilidade SUBSIDIÁRIA do sócio retirante JURANDIR DE OLIVEIRA DA SILVA, que responderá pela execução somente após esgotados os meios de execução contra as devedoras solidárias. Assim, não quitada a dívida pelos devedores principais e frustradas as tentativas de execução, o sócio retirante deverá ser intimado para quitar a dívida trabalhista em 48 (quarenta e oito) horas. No silêncio, EXECUTE-SE, utilizando-se dos convênios à disposição deste Juízo. As diligências restaram infrutíferas em faces dos executados acima. Agora, o exequente requer nova instauração de IDPJ na modalidade INVERSA, para eventual responsabilização de inúmeras empresas indicadas na petição de id:55b8bee. Muito bem. Primeiro, proceda-se à consulta JUCEG, a fim de obter dados/informações acerca de eventuais empresas em que os executados constem da composição societária. Em seguida, junte-se pesquisa SERPRO das empresas que aparecerem na pesquisa anterior. Cumprido, dê-se vista ao exequente para requerer o que de direito em 10 (dez) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, pelo prazo de 2 (dois) anos, findo o qual os autos deverão seguir conclusos para declaração da prescrição intercorrente e extinção da execução, em consonância com o disposto no artigo 11-A, da CLT. Registro que o presente processo já se encontra devidamente cadastrado no sistema SAB-SISBAJUD (Sistema de Automação de Bloqueios). Pela sistemática de funcionamento deste sistema de automação, as repetições de busca de ativos financeiros e a atualização de restrições de crédito (BNDT) ocorrem de forma periódica, sistêmica e independente de novos requerimentos da parte ou de providências manuais desta Secretaria. Observe a parte. Intime-se o requerente. GOIANIA/GO, 02 de setembro de 2026. WANESSA RODRIGUES VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TARCIO SILVA FERREIRA

  2. Intimação

    TRT18 · 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010179-80.2022.5.18.0006 AUTOR: TARCIO SILVA FERREIRA RÉU: J. DE OLIVEIRA DA SILVA LTDA E OUTROS (4) Nos termos do despacho de ID. d9874c0, vista ao exequente para requerer o que de direito em 10 (dez) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, pelo prazo de 2 (dois) anos, findo o qual os autos deverão seguir conclusos para declaração da prescrição intercorrente e extinção da execução, em consonância com o disposto no artigo 11-A, da CLT. GOIANIA/GO, 02 de setembro de 2026. FELIPE AUGUSTO GONZAGA TAVARES Intimado(s) / Citado(s) - TARCIO SILVA FERREIRA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.