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TJPR · 22ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 22ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8660 - E-mail: cahu@tjpr.jus.br Autos nº. 0010178-89.2020.8.16.0194 Processo: 0010178-89.2020.8.16.0194 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$15.904,00 Exequente(s): MARIA MADALENA DE CASTRO (CPF/CNPJ: 033.962.449-31) Rua Arnaldo Baptista de Castro, 36 - Atuba - CURITIBA/PR - CEP: 82.860-440 Executado(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (CPF/CNPJ: 76.535.764/0001-43) Travessa Teixeira de Freitas , 75 - Merces - CURITIBA/PR - CEP: 80.410-905 I. Arquivem-se provisoriamente os autos pelo prazo de um ano. II. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o prosseguimento ou a extinção do feito no prazo de 15 (quinze) dias. III. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. PAULO B. TOURINHO Juiz de Direito
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