Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ2 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010177-98.2025.5.15.0100 AUTOR: GABRIELA SANTOS SALVO RÉU: FRUTYDELLYS CM SORVETES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92cd246 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS DESPACHO A exequente denundia o inadimplemento parcial do acordo homologado (Id. 73ae477) sob a alegação de que a 6ª parcela, vencida em 31/08/2026, não foi paga. Apresentou o cálculo dos valores devidos, totalizando R$10.500,00, dos quais R$7.000,00 referentes às parcelas não pagas e R$3.500,00 à multa pactuada. Verifico, contudo, flagrante contradição nos cálculos ofertados pela exequente. Foi estipulado o pagamento da quantia de R$25.000,00, em treze parcelas, sendo a primeira no valor de R$12.500,00, a segunda de R$1.500,00 e as demais no valor de R$1.000,00 por mês, iniciando-se em 30/03/2026. Constatado o inadimplemento da 6ª parcela (de R$1.000,00) e o vencimento antecipado das vincendas (7ª a 13ª, de igual valor), o débito remanescente do pacto totaliza oito parcelas, perfazendo o principal de R$8.000,00 e, consequentemente, a multa cominada de 50% resultaria em R$4.000,00, totalizando uma execução de R$12.000,00 e não de R$10.500,00 como constou da manifestação. Assim, intime-se a exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça a incongruência e apresente a planilha de cálculo retificada, sob pena de prosseguimento pelos limites de sua petição de Id. 5da14c5. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 04 de setembro de 2026 ROSANA NUBIATO LEAO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GABRIELA SANTOS SALVO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010177-98.2025.5.15.0100 AUTOR: GABRIELA SANTOS SALVO RÉU: FRUTYDELLYS CM SORVETES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92cd246 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS DESPACHO A exequente denundia o inadimplemento parcial do acordo homologado (Id. 73ae477) sob a alegação de que a 6ª parcela, vencida em 31/08/2026, não foi paga. Apresentou o cálculo dos valores devidos, totalizando R$10.500,00, dos quais R$7.000,00 referentes às parcelas não pagas e R$3.500,00 à multa pactuada. Verifico, contudo, flagrante contradição nos cálculos ofertados pela exequente. Foi estipulado o pagamento da quantia de R$25.000,00, em treze parcelas, sendo a primeira no valor de R$12.500,00, a segunda de R$1.500,00 e as demais no valor de R$1.000,00 por mês, iniciando-se em 30/03/2026. Constatado o inadimplemento da 6ª parcela (de R$1.000,00) e o vencimento antecipado das vincendas (7ª a 13ª, de igual valor), o débito remanescente do pacto totaliza oito parcelas, perfazendo o principal de R$8.000,00 e, consequentemente, a multa cominada de 50% resultaria em R$4.000,00, totalizando uma execução de R$12.000,00 e não de R$10.500,00 como constou da manifestação. Assim, intime-se a exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça a incongruência e apresente a planilha de cálculo retificada, sob pena de prosseguimento pelos limites de sua petição de Id. 5da14c5. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 04 de setembro de 2026 ROSANA NUBIATO LEAO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRUTYDELLYS CM SORVETES LTDA