Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATSum 0010176-29.2024.5.15.0010 AUTOR: GABRIEL HENRIQUE DE SIQUEIRA RÉU: FARMACIA E DROGARIA NISSEI S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a159d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o depósito efetuado, liberem-se aos seguintes beneficiários: RECLAMANTE: R$ 4.065,70. ADVOGADO: R$ 460,41. PERITO: R$ 3.660,98. INSS: R$ 1.250,83, por guia DARF, código 6092. Esclareço que essas liberações serão realizadas via sistema SISCONDJ, tornando desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis. Oficio ao Banco do Brasil, solicitando as dignas providências no sentido de proceder o recolhimento dos valores constantes abaixo em conta vinculada a título de FGTS do reclamante provenientes da conta judicial nº 2200104977209, para tanto informo o que segue: Nome: GABRIEL HENRIQUE DE SIQUEIRA - CPF: 475.360.828-00 PIS: 206.85899.74.2 Data de nascimento: 23/11/1998 Admissão: 24/10/2022 Empregador: FARMÁCIA E DROGARIA NISSEI S.A - CNPJ: 79.430.682/0001-22 Valor a ser recolhido: R$ 289,98, que deverá ser atualizado a partir do depósito. Este Juízo deverá ser informado da efetivação da medida no prazo de 10 (dez) dias, devendo a instituição financeira comprovar nos autos o cumprimento das transações supra, observando-se que as respostas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: daapiracicaba.scpiracicaba@trt15.jus.br. Cópia deste despacho, servirá como OFÍCIO, que será encaminhado à Instituição Financeira. Após o efetivo depósito em conta vinculada, o(a) reclamante GABRIEL HENRIQUE DE SIQUEIRA, CPF: 475.360.828-00 poderá sacar os valores acima depositados na conta vincula supramencionada, servindo este despacho como ALVARÁ a ser apresentado perante a Caixa Econômica Federal. Após, tudo cumprido, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. FLAVIA FARIAS DE ARRUDA CORSEUIL Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GABRIEL HENRIQUE DE SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATSum 0010176-29.2024.5.15.0010 AUTOR: GABRIEL HENRIQUE DE SIQUEIRA RÉU: FARMACIA E DROGARIA NISSEI S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a159d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o depósito efetuado, liberem-se aos seguintes beneficiários: RECLAMANTE: R$ 4.065,70. ADVOGADO: R$ 460,41. PERITO: R$ 3.660,98. INSS: R$ 1.250,83, por guia DARF, código 6092. Esclareço que essas liberações serão realizadas via sistema SISCONDJ, tornando desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis. Oficio ao Banco do Brasil, solicitando as dignas providências no sentido de proceder o recolhimento dos valores constantes abaixo em conta vinculada a título de FGTS do reclamante provenientes da conta judicial nº 2200104977209, para tanto informo o que segue: Nome: GABRIEL HENRIQUE DE SIQUEIRA - CPF: 475.360.828-00 PIS: 206.85899.74.2 Data de nascimento: 23/11/1998 Admissão: 24/10/2022 Empregador: FARMÁCIA E DROGARIA NISSEI S.A - CNPJ: 79.430.682/0001-22 Valor a ser recolhido: R$ 289,98, que deverá ser atualizado a partir do depósito. Este Juízo deverá ser informado da efetivação da medida no prazo de 10 (dez) dias, devendo a instituição financeira comprovar nos autos o cumprimento das transações supra, observando-se que as respostas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: daapiracicaba.scpiracicaba@trt15.jus.br. Cópia deste despacho, servirá como OFÍCIO, que será encaminhado à Instituição Financeira. Após o efetivo depósito em conta vinculada, o(a) reclamante GABRIEL HENRIQUE DE SIQUEIRA, CPF: 475.360.828-00 poderá sacar os valores acima depositados na conta vincula supramencionada, servindo este despacho como ALVARÁ a ser apresentado perante a Caixa Econômica Federal. Após, tudo cumprido, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. FLAVIA FARIAS DE ARRUDA CORSEUIL Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FARMACIA E DROGARIA NISSEI S.A