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0010174-18.2025.5.03.0185

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Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 47ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010174-18.2025.5.03.0185 AUTOR: BRUNA BATISTA RIBEIRO RÉU: AG-REMY STRETCH FILM DO BRASIL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2929a33 proferida nos autos. Vistos. Ante a ausência de impugnação das partes no prazo legal, HOMOLOGO os cálculos e atualizações elaborados pela Contadoria Judicial nos IDs 8dc4356 (atualização integral para fins de registro e controle) e 0ac58af (atualização limitada à data do pedido de recuperação judicial da executada). Em cumprimento às diretrizes estabelecidas na decisão de ID b6d6d06, expeça-se a competente Certidão de Habilitação de Crédito Trabalhista em favor da Exequente e de seu(sua) procurador(a) (honorários sucumbenciais), com esteio nos valores apurados na planilha de ID 0ac58af (atualizada até a data do pedido da recuperação judicial - 29/05/2012), para fins de habilitação perante o Juízo da Recuperação Judicial 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG, autos nº 1019608.38.2012.8.13.0024). Expedida a certidão, intimem-se os credores para ciência e impressão do respectivo documento diretamente dos autos eletrônicos. Em seguida, cumpra-se a suspensão da presente execução em face da sociedade empresária recuperanda, com fulcro no art. 6º, II, da Lei nº 11.101/2005, sobrestando-se o feito no PJ-e, onde aguardará notícias acerca do andamento do processo de recuperação judicial. Intimem-se as partes. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. LUCAS FURIATI CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA BATISTA RIBEIRO

  2. Intimação

    TRT3 · 47ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010174-18.2025.5.03.0185 AUTOR: BRUNA BATISTA RIBEIRO RÉU: AG-REMY STRETCH FILM DO BRASIL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2929a33 proferida nos autos. Vistos. Ante a ausência de impugnação das partes no prazo legal, HOMOLOGO os cálculos e atualizações elaborados pela Contadoria Judicial nos IDs 8dc4356 (atualização integral para fins de registro e controle) e 0ac58af (atualização limitada à data do pedido de recuperação judicial da executada). Em cumprimento às diretrizes estabelecidas na decisão de ID b6d6d06, expeça-se a competente Certidão de Habilitação de Crédito Trabalhista em favor da Exequente e de seu(sua) procurador(a) (honorários sucumbenciais), com esteio nos valores apurados na planilha de ID 0ac58af (atualizada até a data do pedido da recuperação judicial - 29/05/2012), para fins de habilitação perante o Juízo da Recuperação Judicial 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG, autos nº 1019608.38.2012.8.13.0024). Expedida a certidão, intimem-se os credores para ciência e impressão do respectivo documento diretamente dos autos eletrônicos. Em seguida, cumpra-se a suspensão da presente execução em face da sociedade empresária recuperanda, com fulcro no art. 6º, II, da Lei nº 11.101/2005, sobrestando-se o feito no PJ-e, onde aguardará notícias acerca do andamento do processo de recuperação judicial. Intimem-se as partes. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. LUCAS FURIATI CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AG-REMY STRETCH FILM DO BRASIL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

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