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0010174-09.2026.5.15.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010174-09.2026.5.15.0004 AUTOR: ADEILSON SANTOS DA SILVA RÉU: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c68ef4d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da presente ação movida por ADEILSON SANTOS DA SILVA em face de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, para condenar a ré ao pagamento de: => adicional de insalubridade e reflexos; => horas extras, com reflexos; => intervalo do art. 253 da CLT. Correção monetária, juros e recolhimentos fiscais e previdenciários, nos termos da motivação. Liquidação de sentença, por cálculos, observando diretrizes e parâmetros da fundamentação, com dedução de eventual valor pago sob o(s) mesmo(s) título(s) ora deferido(s), desde que já comprovado nos autos, e respeitando o valor máximo dos pedidos constantes na inicial, por se tratar de rito sumaríssimo. Defiro ao demandante os benefícios da justiça gratuita (CLT, art. 790, § 4º; TST, IRR 021). Honorários periciais de responsabilidade da ré no importe de R$ 3.500,00, com dedução de eventual valor adiantado. Devidos pela ré os honorários de sucumbência, ora fixados em 10% sobre o valor da liquidação da sentença (CLT, art. 791-A, caput). Custas processuais a cargo da ré no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), calculadas sobre o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ora arbitrado à condenação. Intimem-se. LUIZ ROBERTO LACERDA DOS SANTOS FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADEILSON SANTOS DA SILVA

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010174-09.2026.5.15.0004 AUTOR: ADEILSON SANTOS DA SILVA RÉU: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c68ef4d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da presente ação movida por ADEILSON SANTOS DA SILVA em face de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, para condenar a ré ao pagamento de: => adicional de insalubridade e reflexos; => horas extras, com reflexos; => intervalo do art. 253 da CLT. Correção monetária, juros e recolhimentos fiscais e previdenciários, nos termos da motivação. Liquidação de sentença, por cálculos, observando diretrizes e parâmetros da fundamentação, com dedução de eventual valor pago sob o(s) mesmo(s) título(s) ora deferido(s), desde que já comprovado nos autos, e respeitando o valor máximo dos pedidos constantes na inicial, por se tratar de rito sumaríssimo. Defiro ao demandante os benefícios da justiça gratuita (CLT, art. 790, § 4º; TST, IRR 021). Honorários periciais de responsabilidade da ré no importe de R$ 3.500,00, com dedução de eventual valor adiantado. Devidos pela ré os honorários de sucumbência, ora fixados em 10% sobre o valor da liquidação da sentença (CLT, art. 791-A, caput). Custas processuais a cargo da ré no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), calculadas sobre o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ora arbitrado à condenação. Intimem-se. LUIZ ROBERTO LACERDA DOS SANTOS FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

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