Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT3 · 11ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: FLÁVIO VILSON DA SILVA BARBOSA AP 0010174-09.2026.5.03.0112 AGRAVANTE: NEO - NUCLEO DE EXCELENCIA EM OFTALMOLOGIA LTDA - ME AGRAVADO: GISELE DOS ANJOS MEDEIROS Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0010174-09.2026.5.03.0112, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EXECUÇÃO PROVISÓRIA. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. É válida a intimação realizada em nome de advogada regularmente constituída no processo principal, cujos poderes alcançam a execução provisória dele decorrente. A habilitação de outros procuradores e o desligamento da advogada do escritório, sem revogação, renúncia ou comunicação ao Juízo, não invalidam os atos processuais praticados. Fundamentos pelos quais, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Egrégia Décima Primeira Turma, hoje realizada, julgou o referido processo e, à unanimidade, conheceu do agravo de petição da executada; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento; custas de R$44,26, em conformidade com o disposto no artigo 789-A, inciso IV, da CLT, pela executada. Tomaram parte neste julgamento os Exmos. Juiz Convocado Flávio Vilson da Silva Barbosa (Relator - substituindo o Exmo. Desembargador Marco Antônio Paulinelli de Carvalho), Desembargadores Denise Alves Horta (Presidente) e Marcelo Lamego Pertence. Presente o Ministério Público do Trabalho, conforme registrado na Ata da Sessão. Belo Horizonte, 02 de setembro de 2026. Secretária: Adriana Iunes Brito Vieira. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. ERICA MARIA CESPEDES REIS Intimado(s) / Citado(s) - NEO - NUCLEO DE EXCELENCIA EM OFTALMOLOGIA LTDA - ME
TRT3 · 11ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: FLÁVIO VILSON DA SILVA BARBOSA AP 0010174-09.2026.5.03.0112 AGRAVANTE: NEO - NUCLEO DE EXCELENCIA EM OFTALMOLOGIA LTDA - ME AGRAVADO: GISELE DOS ANJOS MEDEIROS Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0010174-09.2026.5.03.0112, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EXECUÇÃO PROVISÓRIA. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. É válida a intimação realizada em nome de advogada regularmente constituída no processo principal, cujos poderes alcançam a execução provisória dele decorrente. A habilitação de outros procuradores e o desligamento da advogada do escritório, sem revogação, renúncia ou comunicação ao Juízo, não invalidam os atos processuais praticados. Fundamentos pelos quais, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Egrégia Décima Primeira Turma, hoje realizada, julgou o referido processo e, à unanimidade, conheceu do agravo de petição da executada; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento; custas de R$44,26, em conformidade com o disposto no artigo 789-A, inciso IV, da CLT, pela executada. Tomaram parte neste julgamento os Exmos. Juiz Convocado Flávio Vilson da Silva Barbosa (Relator - substituindo o Exmo. Desembargador Marco Antônio Paulinelli de Carvalho), Desembargadores Denise Alves Horta (Presidente) e Marcelo Lamego Pertence. Presente o Ministério Público do Trabalho, conforme registrado na Ata da Sessão. Belo Horizonte, 02 de setembro de 2026. Secretária: Adriana Iunes Brito Vieira. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. ERICA MARIA CESPEDES REIS Intimado(s) / Citado(s) - GISELE DOS ANJOS MEDEIROS
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.