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TRT3 · 10ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: Taisa Maria Macena de Lima AP 0010173-95.2026.5.03.0153 AGRAVANTE: STEAM MASTER EQUIPAMENTOS TERMICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDUCIAL AGRAVADO: MOZER FERNANDES ROSA E OUTROS (42) PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO. OBSERVÂNCIA DA TESE JURÍDICA FIXADA NO TEMA 26. No r. acórdão proferido, ratificou-se a competência da Justiça do Trabalho para examine da desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, o que se alinha à tese jurídica fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho no tema 26. Mantém-se, portanto, o acórdão prolatado pela Turma, em juízo de retratação negativo. DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por unanimidade, admitiu do incidente, nos termos do art. 1030, II do CPC; no mérito, sem divergência, manteve o acórdão de ID 151381, em juízo de retratação negativo. Os autos devem ser encaminhados à Vice-Presidência deste Tribunal para o exame de admissibilidade do aludido Recurso de Revista. Secretaria da 10ª Turma. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. GERALDO MAGELA BRANDAO CORTES Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDINEI COCATO
TRT3 · 10ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: Taisa Maria Macena de Lima AP 0010173-95.2026.5.03.0153 AGRAVANTE: STEAM MASTER EQUIPAMENTOS TERMICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDUCIAL AGRAVADO: MOZER FERNANDES ROSA E OUTROS (42) PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: EMENTA:JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO. OBSERVÂNCIA DA TESE JURÍDICA FIXADA NO TEMA 26. No r. acórdão proferido, ratificou-se a competência da Justiça do Trabalho para examine da desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, o que se alinha à tese jurídica fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho no tema 26. Mantém-se, portanto, o acórdão prolatado pela Turma, em juízo de retratação negativo. DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por unanimidade, admitiu do incidente, nos termos do art. 1030, II do CPC; no mérito, sem divergência, manteve o acórdão de ID 151381, em juízo de retratação negativo. Os autos devem ser encaminhados à Vice-Presidência deste Tribunal para o exame de admissibilidade do aludido Recurso de Revista. Secretaria da 10ª Turma. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. GERALDO MAGELA BRANDAO CORTES Intimado(s) / Citado(s) - VITOR RUDNEY ALVES
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