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0010173-67.2017.5.03.0135

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES ATSum 0010173-67.2017.5.03.0135 AUTOR: BRUNO ROGER CANDIDO DE SOUZA RÉU: EXPRESSO VITAL LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4798ebe proferido nos autos. Vistos etc. Expeça-se ofício para recolhimento do FGTS do reclamante em sua conta fundiária, consoante recibo de id b32a6ff. Considerando que o término do vínculo empregatício se deu em virtude de despedida sem justa causa pelo empregador, tão logo seja comprovado o depósito dos valores atinentes ao FGTS na conta vinculada do empregado, expeça-se alvará para o saque respectivo. O reclamante já informou os dados na peça id 53c0fcb. O saldo remanescente deverá ser liberado ao reclamado, conforme determinado na sentença id ac42c84. Cumpra-se a sentença supramencionada em sua integralidade. Intimem-se. GOVERNADOR VALADARES/MG, 04 de setembro de 2026. PRISCILA RAJAO COTA PACHECO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO VITAL LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES ATSum 0010173-67.2017.5.03.0135 AUTOR: BRUNO ROGER CANDIDO DE SOUZA RÉU: EXPRESSO VITAL LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4798ebe proferido nos autos. Vistos etc. Expeça-se ofício para recolhimento do FGTS do reclamante em sua conta fundiária, consoante recibo de id b32a6ff. Considerando que o término do vínculo empregatício se deu em virtude de despedida sem justa causa pelo empregador, tão logo seja comprovado o depósito dos valores atinentes ao FGTS na conta vinculada do empregado, expeça-se alvará para o saque respectivo. O reclamante já informou os dados na peça id 53c0fcb. O saldo remanescente deverá ser liberado ao reclamado, conforme determinado na sentença id ac42c84. Cumpra-se a sentença supramencionada em sua integralidade. Intimem-se. GOVERNADOR VALADARES/MG, 04 de setembro de 2026. PRISCILA RAJAO COTA PACHECO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO ROGER CANDIDO DE SOUZA

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