Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010173-02.2026.5.03.0184 AUTOR: GABRIELLA SIRQUEIRA PIMENTEL RÉU: COMERCIAL DAHANA LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4da24d0 proferida nos autos. Vistos. Decorrido o prazo de cinco dias após o vencimento da última parcela do acordo sem manifestação do reclamante, presume-se integralmente cumprida a avença, nos termos do acordo homologado na ata de Id 910ac6e. Registrado o pagamento do acordo. Intimem-se as partes para ciência e, querendo, armazenarem os dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio, tendo em vista o disposto 36 da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017. Não havendo contribuições previdenciárias a serem recolhidas, DISPENSADA a intimação da União/PGF. Considerando o cumprimento integral do acordo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. BELO HORIZONTE/MG, 02 de setembro de 2026. JANE DIAS DO AMARAL Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COMERCIAL DAHANA LIMITADA
TRT3 · 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010173-02.2026.5.03.0184 AUTOR: GABRIELLA SIRQUEIRA PIMENTEL RÉU: COMERCIAL DAHANA LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4da24d0 proferida nos autos. Vistos. Decorrido o prazo de cinco dias após o vencimento da última parcela do acordo sem manifestação do reclamante, presume-se integralmente cumprida a avença, nos termos do acordo homologado na ata de Id 910ac6e. Registrado o pagamento do acordo. Intimem-se as partes para ciência e, querendo, armazenarem os dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio, tendo em vista o disposto 36 da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017. Não havendo contribuições previdenciárias a serem recolhidas, DISPENSADA a intimação da União/PGF. Considerando o cumprimento integral do acordo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. BELO HORIZONTE/MG, 02 de setembro de 2026. JANE DIAS DO AMARAL Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GABRIELLA SIRQUEIRA PIMENTEL