Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT14
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT14 · VARA DO TRABALHO DE PLÁCIDO DE CASTRO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PLÁCIDO DE CASTRO ATOrd 0010172-84.2014.5.14.0425 RECLAMANTE: ALDO GIOVANI JOFFRE RECLAMADO: SOUZA & SOUZA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc41705 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1 - Defiro o pedido formulado pelo exequente no ID e7f1f9d. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros, via SISBAJUD, suficientes para quitação do débito executado, inclusive na modalidade de reiteração automática pelo prazo de 30 dias, com monitoramento diário. 2 - Caso haja bloqueio de valores, estes serão automaticamente convolados em penhora. A(o) executada(o) deverá ser intimada(o) para, querendo, manifestar-se sobre os valores indisponibilizados no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, ou apresentar embargos, conforme o art. 884 da CLT, sob pena de preclusão. No mesmo ato, deverá ser cientificada(o) de que, em caso de inércia, fica autorizada a liberação dos valores e recolhimentos devidos, observando-se o disposto no art. 116, § 1º, da Consolidação de Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Na ausência de manifestação ou oposição de embargos no prazo legal: a) Liberem-se os créditos líquidos à parte exequente e a seu(sua) procurador(a), com o recolhimento simultâneo do FGTS, das custas e encargos previdenciários, caso existentes; b) Registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e, em seguida, certifiquem a inexistência de pendências, retornando os autos conclusos para os devidos fins. c) Comprovados os recolhimentos dos encargos devidos e pagamentos dos créditos, feitos os lançamentos pertinentes e certificada a inexistência de pendências, conclusos para extinção. 3 - Ineficazes as medidas acima determinadas, considerando o disposto no art. 878, da CLT, segundo o qual a execução será promovida pelas partes, intime-se o(a) exequente, através de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito para o efetivo prosseguimento da execução, indicando meios eficazes. 4 - Sem manifestação, retornem os autos ao sobrestamento e contagem do prazo da prescrição intercorrente, conforme despacho ID d686ca8. PLACIDO DE CASTRO/AC, 09 de setembro de 2026. JAMILLE CARVALHO RIBEIRO PIRES GONCALVES Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALDO GIOVANI JOFFRE