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TJPR · 2º Juizado Especial Cível de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6432 - Celular: (44) 3259-6432 - E-mail: mar-21vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010172-52.2025.8.16.0018 Processo: 0010172-52.2025.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$17.641,25 Polo Ativo(s): REINALDO BURIGO NETTO Polo Passivo(s): 99 TECNOLOGIA LTDA 1. Recebo o recurso interposto somente em seu efeito devolutivo (seq. 58.1), nos termos do art. 43 da lei n° 9.099/95. 2. Cumpra-se o disposto no art. 42, §2º, da respectiva lei. 3. Apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. 4. Intimações e diligências necessárias. Maringá-PR, datado e assinado digitalmente. MÔNICA FLEITH Juíza de Direito
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