Publicações do processo

0010172-25.2022.5.15.0054

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · DAM - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010172-25.2022.5.15.0054 AUTOR: KATIA BATISTA DE OLIVEIRA DUARTE RÉU: EAA COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51d4ad0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Isto posto, CONHEÇO, por tempestiva, a impugnação ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica apresentada por LUCIANA CINEIDE CATANANTE AGUILA para, no mérito, julgá-la PROCEDENTE, nos termos da fundamentação supra. Como consequência direta do decidido, todas as medidas assecuratórias e constritivas que recaíram sobre o seu patrimônio pessoal perdem suporte jurídico, devendo ser integralmente revertidas e levantadas. Providencie a Secretaria. Intimem-se. JOAO BAPTISTA CILLI FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KATIA BATISTA DE OLIVEIRA DUARTE

  2. Intimação

    TRT15 · DAM - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010172-25.2022.5.15.0054 AUTOR: KATIA BATISTA DE OLIVEIRA DUARTE RÉU: EAA COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51d4ad0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Isto posto, CONHEÇO, por tempestiva, a impugnação ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica apresentada por LUCIANA CINEIDE CATANANTE AGUILA para, no mérito, julgá-la PROCEDENTE, nos termos da fundamentação supra. Como consequência direta do decidido, todas as medidas assecuratórias e constritivas que recaíram sobre o seu patrimônio pessoal perdem suporte jurídico, devendo ser integralmente revertidas e levantadas. Providencie a Secretaria. Intimem-se. JOAO BAPTISTA CILLI FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA CINEIDE CATANANTE AGUILA - AGUILA DIESEL COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP - EDSON ANTONIO AGUILA REPRESENTACOES - EAA COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP

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