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0010171-89.2013.5.11.0014

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Tribunal
TRT11
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT11 · 14ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0010171-89.2013.5.11.0014 RECLAMANTE: ELINELMA MARTINS DE OLIVEIRA CASTRO RECLAMADO: AMARON COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c19914 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o recebimento de petição formulada por terceiro interessado, informando que o veículo MODELO FIAT/PALIO ELX FLEX, 2006/2007, PLACA JXK6596, CHASSI 9BD17140A72858431, encontra-se recolhido em seu pátio desde 29/11/2018 e possui restrição judicial ativa originada por este Juízo (Id. 36682fe); - Considerando que a empresa requer a retirada do bem mediante quitação prévia das despesas de pátio ou a autorização alternativa para venda em leilão público, com a respectiva baixa da restrição judicial; - Considerando que os autos se encontram arquivados definitivamente desde o ano de 2023, indicando o exaurimento da prestação jurisdicional, e que não é razoável imputar ao erário ou a este Juízo o ônus pelo pagamento de despesas de remoção e estadia de veículo não reclamado; - Considerando a disciplina do art. 328, §§ 14 e 15, do Código de Trânsito Brasileiro e do art. 13, § 2º, da Resolução nº 623/2016 do CONTRAN, que autorizam o leilão administrativo de veículo com restrição judicial após notificação da autoridade responsável; DECIDO: I. Determinar o desarquivamento provisório dos presentes autos para análise do requerimento da terceira interessada. II. Autorizar a venda do referido veículo (MODELO FIAT/PALIO ELX FLEX, 2006/2007, PLACA JXK6596) em leilão público, nos exatos termos do art. 328, § 14, do CTB c/c art. 13, § 2º, da Resolução nº 623/2016 do CONTRAN. III. Determinar à Secretaria da Vara que proceda à imediata baixa da restrição judicial (RENAJUD) recaída sobre o veículo acima descrito e vinculada a este processo, a fim de viabilizar a sua alienação pelo órgão responsável. IV. Determinar que a empresa VIP GESTÃO E LOGÍSTICA S/A, caso o bem seja efetivamente arrematado e haja saldo remanescente após os descontos legais atrelados às despesas de pátio e impostos, realize o depósito do valor em conta judicial vinculada a estes autos, comprovando a medida em até 30 (trinta) dias após a realização do leilão. V. Intimar a empresa peticionante, na pessoa de seu advogado constituído, acerca do inteiro teor desta decisão, utilizando os dados cadastrais informados na petição. VI. Intimar as partes da presente ação trabalhista para que tomem ciência da liberação da restrição do veículo e da autorização para o leilão. VII. Cumpridas as determinações e não havendo depósito de saldo remanescente, retornem os autos ao arquivo definitivo, com as cautelas de praxe. MANAUS/AM, 09 de setembro de 2026. JESSICA MENEZES MATOS Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO PERPETUO SOCORRO TEIXEIRA DE SOUZA - AMARON COMERCIO E SERVICOS LTDA - LUIZ ROBERTO RUSSO DE MELO - HIGILIMP SERVICOS LTDA - ME - EDILENE DE SOUZA NOGUEIRA

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