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TRT15 · EXE1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PIRACICABA ATOrd 0010171-59.2024.5.15.0122 AUTOR: BRUNA DE SOUZA ALBINO BRAZ RÉU: AMOR MEU COMERCIO DE MODA INTIMA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52a5d65 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, Considerando os documentos acostados aos autos, verifica-se que o Sr. WALMIR CARLOS LOPES E SILVA não mais integra o quadro societário da empresa, conforme documentação apresentada. Assim, determino sua exclusão do polo passivo da presente execução, para fins de regularização processual. Em consequência, determino o desbloqueio de eventuais valores constritos em contas bancárias de titularidade do referido sócio, por meio do sistema SISBAJUD, em razão de sua exclusão do polo passivo. Quanto ao atual quadro societário, mantenha-se no polo passivo a sócia FABIANA APARECIDA DE SANTANA LEITE DE SOUZA e inclua-se o sócio MATEUS LEITE DE SOUZA, CPF nº 146.181.088-43, observando-se, quanto a este, os mesmos termos e fundamentos da decisão de ID 81449b5. Procedam-se às devidas anotações e atualizações no cadastro processual, à vista dos documentos societários acostados aos autos. Considerando, ainda, o poder geral de cautela conferido ao Juízo, nos termos do § 2º do art. 855-A da CLT, e visando assegurar a efetividade da execução, determino o prosseguimento das medidas constritivas, em caráter de tutela de urgência, mediante o arresto de bens, na forma do art. 301 do CPC, observado, ainda, o disposto no art. 854 do mesmo diploma legal. Para tanto, procedam-se às pesquisas e constrições eletrônicas em face dos sócios FABIANA APARECIDA DE SANTANA LEITE DE SOUZA e MATEUS LEITE DE SOUZA, iniciando-se pelo sistema SISBAJUD e, sucessivamente, pelas demais ferramentas eletrônicas disponíveis ao Poder Judiciário, com vistas à localização e ao arresto de bens suficientes à garantia da execução, até o limite do valor atualizado do débito exequendo. Caso infrutífero o SISBAJUD, proceda-se à indisponibilidade dos bens imóveis do(s) executado(s), através da CNIB. Caso infrutíferas as medidas, determina-se a pesquisa no EXE 15 e, se o caso, expeça-se o mandado para pesquisa patrimonial e penhora, nos termos do Provimento CR 10/2018. Nesta oportunidade da expedição do mandado, intimem-se os sócios para ciência do IDPJ instaurado, para manifestação em 15 dias, por carta com AVISO DE RECEBIMENTO. Havendo impugnação pelos executados, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, restará consolidada a inclusão no polo passivo para responsabilização dos sócios, dispensando-se nova decisão neste sentido. Autoriza-se, desde já, a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos executados, bem como defiro a isenção da cobrança de custas / emolumentos para pesquisa junto à ARISP. PROTOCOLO SISBAJUD: 20260080866552 Valor do bloqueio: R$ ________ Cumpra-se. PIRACICABA/SP, 02 de setembro de 2026. FRANCINA NUNES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta CCSP Intimado(s) / Citado(s) - WALMIR CARLOS LOPES E SILVA
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