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TJSP
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2026-09-16
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2026-09-16 · TJSP
Processo 0010170-63.2014.8.26.0156 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - NELSON PINTO DA MOTTA - DECISÃO Processo Digital nº:0000668-80.2026.8.26.0156 Classe - AssuntoProcesso Administrativo - Expediente de eliminação de autos Requerente:Juizo de Direiro da Comarca de Cruzeiro Requerido:Fazenda do Municipio de Cruzeiro Juiz(a) de Direito: Dr(a). Milton Gomes Baptista Ribeiro Vistos. Trata-se de expediente administrativo para eliminação do acervo da Execução Fiscal pendente de regularização nos termos do Comunicado Conjunto nº 748/2024. Providencie a Serventia a juntada da lista dos feitos que foram arquivados há mais de 2 anos, nos termos do art. 296 das NSCGJ, que serão remetidos para destruição com o número SAJ, seguindo padrão CNJ. Anote-se junto ao sistema a cada um dos processos listados as informações relativas ao número deste e o teor desta decisão judicial, antes que a eliminação seja efetivada; Abra-se vista a Fazenda para manifestação através do portal eletrônico. Expeça-se edital com prazo de 30 (trinta) dias para conhecimento de terceiros, com prazo para recurso de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação fica autorizada a destruição dos feitos, providencie o necessário para incineração e tornem os autos conclusos. Int. Cruzeiro, 30 de março de 2026 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: WILLIAM DIETER PAAPE (OAB 128968/SP)
2026-09-16 · TJSP
Processo 0010170-63.2014.8.26.0156 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - NELSON PINTO DA MOTTA - DECISÃO Processo Digital nº:0000668-80.2026.8.26.0156 Classe - AssuntoProcesso Administrativo - Expediente de eliminação de autos Requerente:Juizo de Direiro da Comarca de Cruzeiro Requerido:Fazenda do Municipio de Cruzeiro Juiz(a) de Direito: Dr(a). Milton Gomes Baptista Ribeiro Vistos. Trata-se de expediente administrativo para eliminação do acervo da Execução Fiscal pendente de regularização nos termos do Comunicado Conjunto nº 748/2024. Providencie a Serventia a juntada da lista dos feitos que foram arquivados há mais de 2 anos, nos termos do art. 296 das NSCGJ, que serão remetidos para destruição com o número SAJ, seguindo padrão CNJ. Anote-se junto ao sistema a cada um dos processos listados as informações relativas ao número deste e o teor desta decisão judicial, antes que a eliminação seja efetivada; Abra-se vista a Fazenda para manifestação através do portal eletrônico. Expeça-se edital com prazo de 30 (trinta) dias para conhecimento de terceiros, com prazo para recurso de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação fica autorizada a destruição dos feitos, providencie o necessário para incineração e tornem os autos conclusos. Int. Cruzeiro, 30 de março de 2026 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: WILLIAM DIETER PAAPE (OAB 128968/SP)
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