Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE1 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010169-77.2020.5.15.0042 AUTOR: MONICA DE OLIVEIRA DA SILVA RÉU: VISA CLEAN PORTARIA E HIGIENIZACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c5aac8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Verifico que os valores constantes nos autos são suficientes à satisfação da presente execução. Visando a extinção do processo de execução, nos termos dos incisos II e III, do artigo 924 do Código de Processo Civil e considerando a ausência de qualquer incidente suscitado pelas partes capaz de inviabilizar o soerguimento das importâncias constantes nestes autos determino, a expedição de alvarás eletrônicos (SISCONDJ-JT) para transferência dos valores devidos ao credor (R$ 13510,19), honorários sucumbenciais (R$ 1488,22) e recolhimentos previdenciários (R$ 250,45), conforme planilha de Id f9962be. Cumprida a determinação, os autos deverão voltar conclusos tão somente para transferência do que remanescer nas contas judicial e recursal para conta vinculada do exequente à título de FGTS e expedição de alvará para levantamento Dispensada a intimação da União. Cumpridas todas as determinações estará extinta a execução. Sem pendências, arquivem-se DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MONICA DE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010169-77.2020.5.15.0042 AUTOR: MONICA DE OLIVEIRA DA SILVA RÉU: VISA CLEAN PORTARIA E HIGIENIZACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c5aac8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Verifico que os valores constantes nos autos são suficientes à satisfação da presente execução. Visando a extinção do processo de execução, nos termos dos incisos II e III, do artigo 924 do Código de Processo Civil e considerando a ausência de qualquer incidente suscitado pelas partes capaz de inviabilizar o soerguimento das importâncias constantes nestes autos determino, a expedição de alvarás eletrônicos (SISCONDJ-JT) para transferência dos valores devidos ao credor (R$ 13510,19), honorários sucumbenciais (R$ 1488,22) e recolhimentos previdenciários (R$ 250,45), conforme planilha de Id f9962be. Cumprida a determinação, os autos deverão voltar conclusos tão somente para transferência do que remanescer nas contas judicial e recursal para conta vinculada do exequente à título de FGTS e expedição de alvará para levantamento Dispensada a intimação da União. Cumpridas todas as determinações estará extinta a execução. Sem pendências, arquivem-se DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BRADESCO S.A.