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0010169-64.2023.5.03.0185

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 47ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010169-64.2023.5.03.0185 AUTOR: PATRICIA SANTOS DA MATA FIGUEIREDO RÉU: BANCO BRADESCO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a281541 proferida nos autos. Vistos. Ante a concordância expressa do(a) Reclamante (id de45107) e o decurso in albis do prazo para manifestação das Reclamadas (conforme certificado no GIGS e verificado nos expedientes de id 4b74f22), HOMOLOGO os cálculos retificados apresentados pelo perito oficial no id 536dd28, para que surtam seus efeitos legais. Considerando que a execução encontra-se garantida, porém o montante depositado é insuficiente para a quitação integral do débito (total devido de R$ 515.982,08 vs total depositado de aproximadamente R$ 463.770,79 = R$ 447.951,52 + R$ 15.819,27), determino a utilização imediata dos valores disponíveis para quitação parcial da execução. Para tanto, expeçam-se alvarás eletrônicos (SIF) e ofício de transferência para a liberação integral dos valores disponíveis nos autos (Caixa e Banco do Brasil), para quitação ainda que parcial das rubricas descritas no cálculo ora homologado. Intime-se o(a) Reclamante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe seus dados bancários (ou de seu patrono com poderes para receber e dar quitação) para viabilizar as transferências. Informados os dados, prossiga-se com as transferências acima determinadas. Comprovadas as transferências e registrados os valores recebidos, intime-se o perito oficial para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à atualização da conta, deduzindo-se os valores efetivamente levantados. Apresentada a atualização, intimem-se as devedoras solidárias, na pessoa de seu procurador, por meio de publicação no DEJT, para, no prazo de 05 (cinco) dias (artigos 105, caput, e 513, §2º, I, do CPC), quitar o débito remanescente, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. Decorrido o prazo supra sem pagamento, voltem-me os autos conclusos para prosseguimento da execução por impulso oficial, na forma da Recomendação CGJT n. 002/2011. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. TATIANA CAROLINA DE ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PROXXI TECNOLOGIA LTDA. - BANCO BRADESCO S.A.

  2. Intimação

    TRT3 · 47ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010169-64.2023.5.03.0185 AUTOR: PATRICIA SANTOS DA MATA FIGUEIREDO RÉU: BANCO BRADESCO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a281541 proferida nos autos. Vistos. Ante a concordância expressa do(a) Reclamante (id de45107) e o decurso in albis do prazo para manifestação das Reclamadas (conforme certificado no GIGS e verificado nos expedientes de id 4b74f22), HOMOLOGO os cálculos retificados apresentados pelo perito oficial no id 536dd28, para que surtam seus efeitos legais. Considerando que a execução encontra-se garantida, porém o montante depositado é insuficiente para a quitação integral do débito (total devido de R$ 515.982,08 vs total depositado de aproximadamente R$ 463.770,79 = R$ 447.951,52 + R$ 15.819,27), determino a utilização imediata dos valores disponíveis para quitação parcial da execução. Para tanto, expeçam-se alvarás eletrônicos (SIF) e ofício de transferência para a liberação integral dos valores disponíveis nos autos (Caixa e Banco do Brasil), para quitação ainda que parcial das rubricas descritas no cálculo ora homologado. Intime-se o(a) Reclamante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe seus dados bancários (ou de seu patrono com poderes para receber e dar quitação) para viabilizar as transferências. Informados os dados, prossiga-se com as transferências acima determinadas. Comprovadas as transferências e registrados os valores recebidos, intime-se o perito oficial para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à atualização da conta, deduzindo-se os valores efetivamente levantados. Apresentada a atualização, intimem-se as devedoras solidárias, na pessoa de seu procurador, por meio de publicação no DEJT, para, no prazo de 05 (cinco) dias (artigos 105, caput, e 513, §2º, I, do CPC), quitar o débito remanescente, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. Decorrido o prazo supra sem pagamento, voltem-me os autos conclusos para prosseguimento da execução por impulso oficial, na forma da Recomendação CGJT n. 002/2011. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. TATIANA CAROLINA DE ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA SANTOS DA MATA FIGUEIREDO

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