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0010169-21.2014.5.15.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · Vara do Trabalho de Itanhaém · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM ATOrd 0010169-21.2014.5.15.0064 AUTOR: JOSE HENRIQUE DA SILVA RAMOS JUNIOR RÉU: VALLESUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6d79ed proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Desarquivado apenas para confecção do expediente abaixo. Trata-se do Projeto Garimpo, acervo privativo da Corregedoria Regional deste Tribunal (Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01, de 14 de fevereiro de 2019), no âmbito desta Assessoria. Preliminarmente, esclareça-se à parte reclamante que os valores foram levantados, conforme extrato #id:2936f8c Após análise realizada, constatou-se que há valores em processos que não foram levantados a título de honorários periciais. Por medida de economia e celeridade, confiro à presente força de ALVARÁ JUDICIAL, para que o Sr. Gerente do BANCO DO BRASIL, agência 0932, ou quem suas vezes fizer, proceda a seguinte liberação: - R$500,00 em 17.08.2015 depositados na conta nº 0600120366117 acrescidos de correção monetária e juros de mora, relativos a créditos do perito relativos a créditos da perita MARIA TEREZA CARNEIRO PIRES CPF: 063.037.558-82, para a conta a saber: Banco Santander - 033 Agência 0452, Conta 01083662-5 - R$500,00 em 18.08.2015 depositados na conta nº 3600121443417, acrescidos de correção monetária e juros de mora, relativos a créditos do perito SERGIO NESTROVSKY, a ser transferido para os autos do processo 0007999-41.2016.4.03.6105 da 9ª Vara Federal de Campinas * DEVERÁ A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA TRANSFERIR OS VALORES E COMPROVAR NOS AUTOS, EM ATÉ 07 DIAS, E APÓS ZERAR E ENCERRAR A CONTA JUDICIAL. Opcionalmente, após o prazo acima, fica deferido ao patrono nomeado, imprimir o documento com assinatura contendo certificado digital - QRCode, podendo dirigir-se à Instituição Bancária competente, nos termos do Ofício Circular nº 005/2017-GP do Gabinete da Presidência do TRT da 15ª Região e do Oficio Circular TST.GP.JAP.N° 018, do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. *Registro que, para o QRCode, é necessário baixar o documento em PDF para posterior impressão. Após, certifique-se nos autos a inexistência de valores depositados em contas judiciais vinculados à presente ação e remetam os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. ITANHAEM/SP, 08 de setembro de 2026 VINICIUS MAGALHAES CASAGRANDE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE HENRIQUE DA SILVA RAMOS JUNIOR

  2. Intimação

    TRT15 · Vara do Trabalho de Itanhaém · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM ATOrd 0010169-21.2014.5.15.0064 AUTOR: JOSE HENRIQUE DA SILVA RAMOS JUNIOR RÉU: VALLESUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6d79ed proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Desarquivado apenas para confecção do expediente abaixo. Trata-se do Projeto Garimpo, acervo privativo da Corregedoria Regional deste Tribunal (Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01, de 14 de fevereiro de 2019), no âmbito desta Assessoria. Preliminarmente, esclareça-se à parte reclamante que os valores foram levantados, conforme extrato #id:2936f8c Após análise realizada, constatou-se que há valores em processos que não foram levantados a título de honorários periciais. Por medida de economia e celeridade, confiro à presente força de ALVARÁ JUDICIAL, para que o Sr. Gerente do BANCO DO BRASIL, agência 0932, ou quem suas vezes fizer, proceda a seguinte liberação: - R$500,00 em 17.08.2015 depositados na conta nº 0600120366117 acrescidos de correção monetária e juros de mora, relativos a créditos do perito relativos a créditos da perita MARIA TEREZA CARNEIRO PIRES CPF: 063.037.558-82, para a conta a saber: Banco Santander - 033 Agência 0452, Conta 01083662-5 - R$500,00 em 18.08.2015 depositados na conta nº 3600121443417, acrescidos de correção monetária e juros de mora, relativos a créditos do perito SERGIO NESTROVSKY, a ser transferido para os autos do processo 0007999-41.2016.4.03.6105 da 9ª Vara Federal de Campinas * DEVERÁ A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA TRANSFERIR OS VALORES E COMPROVAR NOS AUTOS, EM ATÉ 07 DIAS, E APÓS ZERAR E ENCERRAR A CONTA JUDICIAL. Opcionalmente, após o prazo acima, fica deferido ao patrono nomeado, imprimir o documento com assinatura contendo certificado digital - QRCode, podendo dirigir-se à Instituição Bancária competente, nos termos do Ofício Circular nº 005/2017-GP do Gabinete da Presidência do TRT da 15ª Região e do Oficio Circular TST.GP.JAP.N° 018, do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. *Registro que, para o QRCode, é necessário baixar o documento em PDF para posterior impressão. Após, certifique-se nos autos a inexistência de valores depositados em contas judiciais vinculados à presente ação e remetam os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. ITANHAEM/SP, 08 de setembro de 2026 VINICIUS MAGALHAES CASAGRANDE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALLESUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA.

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