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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Vara Cível de Piraquara · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - - WHATSAP 3263-6238 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3263-6238 - Celular: (41) 3263-6230 - E-mail: pir-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010168-98.2024.8.16.0034 Processo: 0010168-98.2024.8.16.0034 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Dever de Informação Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): ORILDO FAUSTINO Réu(s): BANCO PAN S.A. DECISÃO Vistos, 1. A teor do art. 10 da Lei Estadual nº 6.149/1970, vigente e aplicável à época do trânsito em julgado da sentença, compete ao magistrado a obrigação de fixar seu visto no cálculo das custas. À vista disso, verificada que a conta de mov. 43, elaborada pela Contadoria Judicial, prescinde de glosas ou adições necessárias, reputo-a apta ao pagamento, razão pela qual homologo-a. 2. No entanto, verifica-se que a parte autora, conquanto reconhecidamente sucumbente, ostenta a condição de beneficiária da gratuidade de justiça, conforme decisão interlocutória de mov. 10. Assim, os encargos decorrentes da sucumbência submetem-se, de forma automática, à condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. 3. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas e cautelas de estilo. Intimações e diligências necessárias. Piraquara, data da assinatura digital. Vivian Hey Wescher Juíza de Direito Substituta