Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE2 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - ARARAQUARA ATOrd 0010168-74.2020.5.15.0048 AUTOR: MARIA JUCILEIDE ALVES DA ROCHA E OUTROS (5) RÉU: PARECIS AGROINDUSTRIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d4583c proferido nos autos. Prioridade(s): Idoso, Idoso Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PORTO FERREIRA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Em detida análise às planilhas de atualização de cálculos nesta data constato liberações que extrapolaram valores dos créditos dos reclamantes, demonstradas entre parênteses. Destarte, em sede de regularização, a diferença de R$490,20 indicada na planilha de id 23ec274 de José Ronaldo, foi lançada para pagamento dos honorários do Dr. Edvaldo Luis Biazzi, restando ainda em seu favor a diferença apontada em id e222542. Quanto a planilha de id b5b4eb6, referente a Maria Luiza Soares, tendo sido liberado a mais R$502,03 quando expedido alvará em 03/08, deverá a mesma proceder a devolução de tal valor, em 10 dias, mediante depósito em conta judicial, para posterior quitação do remanescente do débito em aberto. Em planilha de id c7b31e8 de Tiago Rodrigo dos Santos, constata-se pagamento excedente em 03/08 no importe de R$1.067,42, o qual foi lançado na planilha de id d4f57ef com a devida quitação dos honorários, resultando a quantia de R$682,30 que deverá ser objeto de devolução mediante depósito em conta judicial, no prazo de 10 dias. Finalmente, quanto a planilha de id 3382bf0, de Maria Jucileide, com pagamentos extras a partir de 01/10/2025, foram regularizados os lançamentos para constar pagamentos referentes ao FGTS e honorários advocatícios, considerando o pagamento liberado em 31/03/2026, lançando a título de FGTS R$6.740,31 e honorários advocatícios R$5.035,05. Quanto ao pagamento de 03/08/2026 observo que foi liberada a título de honorários advocatícios a quantia de R$7.826,96, quando o correto deveria ser R$2.079,41, resultando, portanto em diferença de R$5.747,55 que poderá ser observada em folha 10 do id c66e3f1. Destarte, concedo também prazo de 10 dias para devolução mediante depósito em conta judicial, que igualmente será destinada para pagamento de outras despesas em aberto. Intimem-se e retornem conclusos para outras deliberações. ARARAQUARA/SP, 01 de setembro de 2026 ANDERSON RELVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DAIANE LILIAN BRUNO
- JOSE RONALDO SILVA DE SANTANA
- MARIA JUCILEIDE ALVES DA ROCHA
- LISLAINE CRISTINA ZANI DE SOUZA
- TIAGO RODRIGO DOS SANTOS
- MARIA LUIZA SOARES