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TJPR · Vara Cível de Sarandi · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: sgxr@tjpr.jus.br Autos nº. 0010167-89.2025.8.16.0160 Processo: 0010167-89.2025.8.16.0160 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$31.120,00 Autor(s): IZABEL DELACOLEETTA GOMIS Réu(s): BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. DECISÃO 1. Considerando o desinteresse da parte ré na realização da perícia grafotécnica (seq. 37.1), cuja incumbência de comprovar a autenticidade da assinatura lhe competia, declaro preclusa a prova pericial deferida no seq. 34. 2. Não havendo mais requerimentos, anuncio o julgamento antecipado do mérito, o que faço com fundamento no art. 355, I do CPC. 3. Oportunamente, voltem conclusos para sentença. 4. Int. Dil. Nec. Sarandi, datado digitalmente. Ketbi Astir José Juíza de Direito
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