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0010167-42.2018.5.15.0054

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · DAM - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010167-42.2018.5.15.0054 AUTOR: WILLIAN FRANCISCO DOS SANTOS RÉU: SERVI SEGURANCA E VIGILANCIA DE INSTALACOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df3f665 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto: JULGO PROCEDENTE a impugnação ID 089e1fa e determino a exclusão de SERVI PARTICIPACOES S/A do polo passivo; ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e a JULGO procedente e ratificando a inclusão de ANNIBAL CROSARA JUNIOR no polo passivo da presente execução. Observo que a patrona dos peticionários não se habilitou no PJe, pelo que fica a advertência prevista no § 1º do art. 6ª do Provimento GP-VPJ-CR Nº 04/2013, do Eg. TRT da 15ª Região, no sentido de que “O advogado é responsável pelo próprio credenciamento no Sistema PJe-JT da 15ª Região”. Intimem-se as partes e prossigam-se os atos executórios. JOAO BAPTISTA CILLI FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERVI SEGURANCA E VIGILANCIA DE INSTALACOES LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · DAM - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010167-42.2018.5.15.0054 AUTOR: WILLIAN FRANCISCO DOS SANTOS RÉU: SERVI SEGURANCA E VIGILANCIA DE INSTALACOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df3f665 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto: JULGO PROCEDENTE a impugnação ID 089e1fa e determino a exclusão de SERVI PARTICIPACOES S/A do polo passivo; ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e a JULGO procedente e ratificando a inclusão de ANNIBAL CROSARA JUNIOR no polo passivo da presente execução. Observo que a patrona dos peticionários não se habilitou no PJe, pelo que fica a advertência prevista no § 1º do art. 6ª do Provimento GP-VPJ-CR Nº 04/2013, do Eg. TRT da 15ª Região, no sentido de que “O advogado é responsável pelo próprio credenciamento no Sistema PJe-JT da 15ª Região”. Intimem-se as partes e prossigam-se os atos executórios. JOAO BAPTISTA CILLI FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAN FRANCISCO DOS SANTOS

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