Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ2 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0010166-05.2018.5.15.0136 AUTOR: RICARDO DA SILVA OLIVEIRA E OUTROS (1) RÉU: EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 952e00f proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PIRASSUNUNGA DECISÃO Considerando as informações certificadas em ID 01f9feb, as reclamadas SOLIDÁRIAS estão em RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HOMOLOGO os laudos contábeis de id's 4c856ad / e508dbf (rectes BRUNO e RICARDO), os quais se encontram demonstrados nas planilhas de id's 43df42f / 19652bc (PJE-CALC nº 1303673 e 1303686), por considerá-lo em conformidade com a sentença e v. Acórdão e para que produzam jurídicos efeitos. Honorários periciais contábeis, que neste ato arbitro no importe de R$1.700,00 em favor da contadora MARIANA DOMINGUES FAE, CPF: 009.908.550-07, a cargo da reclamada, será acrescido ao valor da condenação. As contribuições previdenciárias já se encontram deduzidas do crédito do autor. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guia própria, com comprovação no processo, no prazo de 30 dias (Recomendação COMUNICADO CR Nº 08/2023 e art. 889-A da CLT). Atente a reclamada que deverá preencher o documento por meio da DCTFWeb, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal. IMPOSTO DE RENDA Considerando o disposto na Instrução Normativa RFB 1.500/2014, as verbas tributáveis estão abaixo do limite de isenção, assim, não há imposto de renda a ser retido do crédito do autor. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Desnecessária a intimação da União-PGF-PSF, ante os termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Considerando que as reclamadas SOLIDÁRIAS se encontram em Recuperação Judicial, CITE-SE-A, na pessoa de seus procuradores, nos termos do art. 884 da CLT. Caso as reclamadas SOLIDÁRIAS tenha intenção de opor embargos à execução, deverá proceder à garantia do Juízo, nos termos da tese jurídica fixada no Tema 159 pelo TST, de caráter vinculante, sob a sistemática dos Incidentes de Recursos Repetitivos: "A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884, da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução.". Decorrido o prazo, “in albis”, proceda-se a expedição de certidão de habilitação dos valores homologados nos autos da Recuperação Judicial, processo Processo Nº 0043514-08.2018.8.19.0021, em trâmite na vara 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias (TJ-RJ), nos termos da lei, ante a data do deferimento da Recuperação. Ante o disposto no art. 6º, §7º-B e §11, da Lei nº 11.101/2005, a qual foi alterada pela Lei nº 14.112/2020, concedo à reclamada o prazo de 30 dias para que comprove o recolhimento das contribuições previdenciárias e das custas processuais, sob pena de execução. Providencie a Secretaria a expedição da Carta de Habilitação do crédito do reclamante, honorários advocatícios e honorários periciais. Expedida a Carta de Habilitação, atente as partes de que os beneficiários deverão realizar as providências necessárias a fim de que proceda à habilitação de seu crédito junto ao citado juízo com a maior brevidade possível. Caberá ao exequente informar nos autos o recebimento de seu crédito, total ou parcial, ou requerer o que de direito no caso de encerramento da Recuperação Judicial sem o devido pagamento. Intimem-se as partes ARARAQUARA/SP, 10 de setembro de 2026. POLYANNA SAMPAIO CANDIDO DA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Titular JCCS
Intimado(s) / Citado(s)
- EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS GERAIS LTDA
- QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0010166-05.2018.5.15.0136 AUTOR: RICARDO DA SILVA OLIVEIRA E OUTROS (1) RÉU: EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 952e00f proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PIRASSUNUNGA DECISÃO Considerando as informações certificadas em ID 01f9feb, as reclamadas SOLIDÁRIAS estão em RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HOMOLOGO os laudos contábeis de id's 4c856ad / e508dbf (rectes BRUNO e RICARDO), os quais se encontram demonstrados nas planilhas de id's 43df42f / 19652bc (PJE-CALC nº 1303673 e 1303686), por considerá-lo em conformidade com a sentença e v. Acórdão e para que produzam jurídicos efeitos. Honorários periciais contábeis, que neste ato arbitro no importe de R$1.700,00 em favor da contadora MARIANA DOMINGUES FAE, CPF: 009.908.550-07, a cargo da reclamada, será acrescido ao valor da condenação. As contribuições previdenciárias já se encontram deduzidas do crédito do autor. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guia própria, com comprovação no processo, no prazo de 30 dias (Recomendação COMUNICADO CR Nº 08/2023 e art. 889-A da CLT). Atente a reclamada que deverá preencher o documento por meio da DCTFWeb, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal. IMPOSTO DE RENDA Considerando o disposto na Instrução Normativa RFB 1.500/2014, as verbas tributáveis estão abaixo do limite de isenção, assim, não há imposto de renda a ser retido do crédito do autor. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Desnecessária a intimação da União-PGF-PSF, ante os termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Considerando que as reclamadas SOLIDÁRIAS se encontram em Recuperação Judicial, CITE-SE-A, na pessoa de seus procuradores, nos termos do art. 884 da CLT. Caso as reclamadas SOLIDÁRIAS tenha intenção de opor embargos à execução, deverá proceder à garantia do Juízo, nos termos da tese jurídica fixada no Tema 159 pelo TST, de caráter vinculante, sob a sistemática dos Incidentes de Recursos Repetitivos: "A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884, da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução.". Decorrido o prazo, “in albis”, proceda-se a expedição de certidão de habilitação dos valores homologados nos autos da Recuperação Judicial, processo Processo Nº 0043514-08.2018.8.19.0021, em trâmite na vara 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias (TJ-RJ), nos termos da lei, ante a data do deferimento da Recuperação. Ante o disposto no art. 6º, §7º-B e §11, da Lei nº 11.101/2005, a qual foi alterada pela Lei nº 14.112/2020, concedo à reclamada o prazo de 30 dias para que comprove o recolhimento das contribuições previdenciárias e das custas processuais, sob pena de execução. Providencie a Secretaria a expedição da Carta de Habilitação do crédito do reclamante, honorários advocatícios e honorários periciais. Expedida a Carta de Habilitação, atente as partes de que os beneficiários deverão realizar as providências necessárias a fim de que proceda à habilitação de seu crédito junto ao citado juízo com a maior brevidade possível. Caberá ao exequente informar nos autos o recebimento de seu crédito, total ou parcial, ou requerer o que de direito no caso de encerramento da Recuperação Judicial sem o devido pagamento. Intimem-se as partes ARARAQUARA/SP, 10 de setembro de 2026. POLYANNA SAMPAIO CANDIDO DA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Titular JCCS
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO DA SILVA OLIVEIRA
- BRUNO APARECIDO CUIN MALACHIAS