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0010165-92.2025.5.03.0076

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de São João Del Rei · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DEL REI ATOrd 0010165-92.2025.5.03.0076 AUTOR: HEYD DE ASSUNCAO COSTA RÉU: VICENTINA FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37ecdb2 proferida nos autos. Vistos etc. Inicialmente, chamo o feito à ordem para arbitrar os honorários da perícia médica em R$1.000,00, a cargo do reclamante, eis que sucumbente no objeto da perícia, dispensado o pagamento por ser beneficiário da justiça gratuita. A Secretaria da Vara deverá proceder à expedição da requisição para pagamento de honorários periciais, nos termos da Resolução n. 247/CSJT, de 25 de outubro de 2019 e ATO CSJT 97/2025. Homologo o acordo ID 5018599, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Deverão os credores informar eventual inadimplemento, no prazo de 10 dias contados do vencimento da última parcela do acordo, sob pena de preclusão. Dê-se ciência às partes. Aguarde-se o cumprimento do acordo. SAO JOAO DEL REI/MG, 10 de setembro de 2026. SOFIA FONTES REGUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VICENTINA FERREIRA

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de São João Del Rei · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DEL REI ATOrd 0010165-92.2025.5.03.0076 AUTOR: HEYD DE ASSUNCAO COSTA RÉU: VICENTINA FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37ecdb2 proferida nos autos. Vistos etc. Inicialmente, chamo o feito à ordem para arbitrar os honorários da perícia médica em R$1.000,00, a cargo do reclamante, eis que sucumbente no objeto da perícia, dispensado o pagamento por ser beneficiário da justiça gratuita. A Secretaria da Vara deverá proceder à expedição da requisição para pagamento de honorários periciais, nos termos da Resolução n. 247/CSJT, de 25 de outubro de 2019 e ATO CSJT 97/2025. Homologo o acordo ID 5018599, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Deverão os credores informar eventual inadimplemento, no prazo de 10 dias contados do vencimento da última parcela do acordo, sob pena de preclusão. Dê-se ciência às partes. Aguarde-se o cumprimento do acordo. SAO JOAO DEL REI/MG, 10 de setembro de 2026. SOFIA FONTES REGUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HEYD DE ASSUNCAO COSTA

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