Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATOrd 0010165-76.2026.5.03.0167 AUTOR: ERASMO REIS DE ALMEIDA JUNIOR RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d68dbd2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Diante da oposição de Embargos de Declaração por ambas as partes e verificada a possibilidade de concessão de efeito modificativo (infringente) ao julgado embargado, em atenção aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa; INTIMEM-SE as partes para que, querendo, manifestem-se sobre os Embargos de Declaração apresentados pela parte adversa, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), de aplicação supletiva e subsidiária ao processo do trabalho, e em estrita consonância com a diretriz firmada na Orientação Jurisprudencial nº 142 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do colendo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Decorrido o prazo in albis, ou apresentadas as contraminutas, retornem os autos conclusos para julgamento dos embargos. Cumpra-se. SETE LAGOAS/MG, 08 de setembro de 2026. FREDERICO ALVES BIZZOTTO DA SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ERASMO REIS DE ALMEIDA JUNIOR
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATOrd 0010165-76.2026.5.03.0167 AUTOR: ERASMO REIS DE ALMEIDA JUNIOR RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d68dbd2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Diante da oposição de Embargos de Declaração por ambas as partes e verificada a possibilidade de concessão de efeito modificativo (infringente) ao julgado embargado, em atenção aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa; INTIMEM-SE as partes para que, querendo, manifestem-se sobre os Embargos de Declaração apresentados pela parte adversa, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), de aplicação supletiva e subsidiária ao processo do trabalho, e em estrita consonância com a diretriz firmada na Orientação Jurisprudencial nº 142 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do colendo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Decorrido o prazo in albis, ou apresentadas as contraminutas, retornem os autos conclusos para julgamento dos embargos. Cumpra-se. SETE LAGOAS/MG, 08 de setembro de 2026. FREDERICO ALVES BIZZOTTO DA SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.