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TRT15 · LIQ2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0010165-16.2021.5.15.0071 AUTOR: HELIO SCANAVACHIA RÉU: WILLTUR-TRANSPORTES E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45c427c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOGI GUAÇU Prioridade(s): Idoso DESPACHO Recebo o expediente (Id 4a5e4b7) como manifestação. A reclamada alega o descumprimento de questão de ordem pública relativa à ausência de intimação da executada para manifestação sobre o laudo pericial, na forma preconizada no artigo 879, parágrafo 2º da CLT. A determinação (Id d426ece) quanto a intimação das partes para manifestação sobre o laudo pericial assim estabeleceu: (...)Concede-se o prazo subsequente de 8 (oito) dias, independente de nova intimação, para manifestação das partes acerca do laudo, oferecendo impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, nos termos do art. 879, § 2o, da CLT, pena de preclusão. Havendo impugnações, INTIME-SE o perito para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias. Decorridos os prazos, voltem conclusos para apreciação das contas e impugnações e posterior homologação. Intimem-se as partes e o(a) sr(a). perito(a).(...)” As partes foram intimadas (Id db5f2e0) e o prazo concedido terminou em terminou em 26/05/2026, sendo que o reclamante manifestou concordância e a reclamada permaneceu silente. Deste modo, não houve o descumprimento do disposto no artigo 879, § 2º da CLT. Intime-se. PIRACICABA/SP, 27 de agosto de 2026 LETICIA GOUVEIA ANTONIOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILLTUR-TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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