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TRT15 · EXE4 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - BAURU CumSen 0010164-93.2025.5.15.0005 EXEQUENTE: RAFAEL DE MORAIS CARDOSO EXECUTADO: EMPRESA MUNIC DE DESENVOLVIMENTO URBANO RURAL DE BAURU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bb1a93 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE BAURU DESPACHO A parte Autora celebrou contrato de cessão de seu crédito em favor de PJUS COBALTO FIDC DE PRECATORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 56.805.661/0001-49, nos termos da petição do cessionário, id 029d275 e documentos anexos. De acordo com o parágrafo segundo do artigo 39 do Provimento GP-CR nº 06/2025, fica delegado ao Juízo de origem o processamento e apreciação dos pedidos de homologação de cessão de crédito. Inclua-se a cessionária na ação, como terceira interessada. Habilite-se o(a) advogado(a). Nos termos dos artigos 44 e 45 da Resolução n° 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, e diante dos documentos carreados aos autos, não se vislumbra óbice à homologação da cessão de crédito. Observação a ser feita apenas em relação aos honorários advocatícios, ante a petição protocolada no id 8faefd8 pelo advogado constituído, por meio da qual pede a reserva do valor correspondente a 20% pactuado a título de honorários advocatícios. Contrato de honorários sob id 7f7c8f2. O pedido é deferido. Considerando o crédito da parte autora indicado no ofício precatório, de R$ 162.206,87 em 17/06/2026 o valor dos honorários importa em R$ 32.441,37, para a mesma data. Com a ressalva acima, homologo a cessão de crédito, para que produza seus efeitos legais, em valores atualizados até 17/06/2026: Número da RP: 18072/2026 Valor líquido cedido: R$ 118.574,79 Valores excluídos da cessão de crédito: FGTS: R$ 11.190,71 INSS: R$ 50.528,59 Reserva de honorários advocatícios: R$ 32.441,37 Beneficiário dos honorários advocatícios: Joao Guilherme Claro, CPF: 273.736.178-83, OAB:SP196474 Conta bancária: BANCO DO BRASIL (001); Agência: 5990-0; Conta corrente: 453.643-6; Titular da Conta: João Guilherme Claro; CPF: 273.736.178-83. Nome do cedente: RAFAEL DE MORAIS CARDOSO, CPF: 401.965.988-50 Nome do cessionário: PJUS COBALTO FIDC DE PRECATORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA; CNPJ: 56.805.661/0001-49. Conta bancária de titularidade do Cessionário: Banco Itaú 341 / Ag 2937 / CC 26350-3. Advogado do cessionário: Gabriela Goncalves Martins de Freitas; CPF: 368.812.888-59; OAB: SP329754 Imprimo a esta decisão força de ofício à Assessoria de Precatórios do Eg. TRT 15, para conhecimento e anotações necessárias no GPREC - Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios. Encaminhe-se pela via eletrônica precatorios@trt15.jus.br. Aguarde-se o pagamento da RP no sobrestamento. Intimem-se. BAURU/SP, 31 de agosto de 2026 BRENO ORTIZ TAVARES COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA MUNIC DE DESENVOLVIMENTO URBANO RURAL DE BAURU
TRT15 · EXE4 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - BAURU CumSen 0010164-93.2025.5.15.0005 EXEQUENTE: RAFAEL DE MORAIS CARDOSO EXECUTADO: EMPRESA MUNIC DE DESENVOLVIMENTO URBANO RURAL DE BAURU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bb1a93 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE BAURU DESPACHO A parte Autora celebrou contrato de cessão de seu crédito em favor de PJUS COBALTO FIDC DE PRECATORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 56.805.661/0001-49, nos termos da petição do cessionário, id 029d275 e documentos anexos. De acordo com o parágrafo segundo do artigo 39 do Provimento GP-CR nº 06/2025, fica delegado ao Juízo de origem o processamento e apreciação dos pedidos de homologação de cessão de crédito. Inclua-se a cessionária na ação, como terceira interessada. Habilite-se o(a) advogado(a). Nos termos dos artigos 44 e 45 da Resolução n° 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, e diante dos documentos carreados aos autos, não se vislumbra óbice à homologação da cessão de crédito. Observação a ser feita apenas em relação aos honorários advocatícios, ante a petição protocolada no id 8faefd8 pelo advogado constituído, por meio da qual pede a reserva do valor correspondente a 20% pactuado a título de honorários advocatícios. Contrato de honorários sob id 7f7c8f2. O pedido é deferido. Considerando o crédito da parte autora indicado no ofício precatório, de R$ 162.206,87 em 17/06/2026 o valor dos honorários importa em R$ 32.441,37, para a mesma data. Com a ressalva acima, homologo a cessão de crédito, para que produza seus efeitos legais, em valores atualizados até 17/06/2026: Número da RP: 18072/2026 Valor líquido cedido: R$ 118.574,79 Valores excluídos da cessão de crédito: FGTS: R$ 11.190,71 INSS: R$ 50.528,59 Reserva de honorários advocatícios: R$ 32.441,37 Beneficiário dos honorários advocatícios: Joao Guilherme Claro, CPF: 273.736.178-83, OAB:SP196474 Conta bancária: BANCO DO BRASIL (001); Agência: 5990-0; Conta corrente: 453.643-6; Titular da Conta: João Guilherme Claro; CPF: 273.736.178-83. Nome do cedente: RAFAEL DE MORAIS CARDOSO, CPF: 401.965.988-50 Nome do cessionário: PJUS COBALTO FIDC DE PRECATORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA; CNPJ: 56.805.661/0001-49. Conta bancária de titularidade do Cessionário: Banco Itaú 341 / Ag 2937 / CC 26350-3. Advogado do cessionário: Gabriela Goncalves Martins de Freitas; CPF: 368.812.888-59; OAB: SP329754 Imprimo a esta decisão força de ofício à Assessoria de Precatórios do Eg. TRT 15, para conhecimento e anotações necessárias no GPREC - Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios. Encaminhe-se pela via eletrônica precatorios@trt15.jus.br. Aguarde-se o pagamento da RP no sobrestamento. Intimem-se. BAURU/SP, 31 de agosto de 2026 BRENO ORTIZ TAVARES COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DE MORAIS CARDOSO
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