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Tribunal
TRT15
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ago/2026
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Intimação
TRT15 · EXE3 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010164-92.2025.5.15.0070 AUTOR: PAOLA MONZANI NOGUEIRA RÉU: 55.876.384 ANTONIO MARCOS BUENO DA SILVA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d42874 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA DESPACHO Vistos. Diante da ausência de conciliação entre as partes (ata de audiência de Id 8c1ad25), determino a liberação do bem penhorado para inclusão em hasta pública unificada: tipo: imóvel matrícula nº 15.393, do 1º ORI de Catanduva/SP. Ciência à parte executada de que, nos termos do art. 25, § 4º, do Provimento GP-CR nº 04/2019 deste Regional, na hipótese de acordo ou remição após a inclusão do bem em hasta, o leiloeiro fará jus à comissão, a ser arbitrada segundo parâmetros definidos pelo Juízo da execução. Ressalta-se que, em se tratando de bem indivisível, somente com relação à cota-parte do bem pertencente ao executado poderá ser aceito lance inferior ao da avaliação, desde que o valor não seja vil, a critério do Juízo que presidirá a almoeda, nos termos do art. 891 do CPC. Logo, quanto ao(s) percentual(is) do bem pertencente(s) ao(s) coproprietário(s) ou cônjuge não executado(s), não será aceito lance em valor inferior ao da avaliação, em observância ao que dispõe o art. 843, § 2º, do CPC. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 27 de agosto de 2026 MAURO CESAR MORELI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAOLA MONZANI NOGUEIRA