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0010164-63.2026.5.15.0133

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CEJUSC SJRIO PRETO - JT Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC SJRIO PRETO - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATOrd 0010164-63.2026.5.15.0133 AUTOR: CELIO DUTRA SANTANA RÉU: BELT SEG SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38c84a1 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que o acordo entabulado deveria envolver obrigações certas e determinadas, bem como que os termos da petição apresentada não discriminam os meios destinados ao pagamento dos valores remanescentes, e tendo em vista, ainda, que a apólice de seguro estabelece expressamente que seu acionamento, na hipótese de celebração de acordo, está condicionado à participação da segunda reclamada e à anuência da seguradora, ou, alternativamente, ao reconhecimento, por decisão transitada em julgado, da responsabilidade subsidiária, verifico que a petição de acordo contém vícios que obstam a sua homologação. Diante disso, deixo de homologar o acordo nos termos apresentados e determino a devolução dos autos à origem, para as providências cabíveis. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 10 de setembro de 2026 SAMANTHA IANSEN FALLEIROS Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º Grau Intimado(s) / Citado(s) - BELT SEG SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI

  2. Intimação

    TRT15 · CEJUSC SJRIO PRETO - JT Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC SJRIO PRETO - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATOrd 0010164-63.2026.5.15.0133 AUTOR: CELIO DUTRA SANTANA RÉU: BELT SEG SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38c84a1 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que o acordo entabulado deveria envolver obrigações certas e determinadas, bem como que os termos da petição apresentada não discriminam os meios destinados ao pagamento dos valores remanescentes, e tendo em vista, ainda, que a apólice de seguro estabelece expressamente que seu acionamento, na hipótese de celebração de acordo, está condicionado à participação da segunda reclamada e à anuência da seguradora, ou, alternativamente, ao reconhecimento, por decisão transitada em julgado, da responsabilidade subsidiária, verifico que a petição de acordo contém vícios que obstam a sua homologação. Diante disso, deixo de homologar o acordo nos termos apresentados e determino a devolução dos autos à origem, para as providências cabíveis. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 10 de setembro de 2026 SAMANTHA IANSEN FALLEIROS Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º Grau Intimado(s) / Citado(s) - CELIO DUTRA SANTANA

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