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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA LIMA ATOrd 0010163-15.2026.5.03.0165 AUTOR: NACIP GOMES DA ROCHA RÉU: TURILESSA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 111c5b5 proferida nos autos. Vistos etc. RELATÓRIO TURILESSA LTDA. opôs Embargos de Declaração (ID 2d6d628) em face da sentença de ID 0e0dae9, alegando omissão do juízo acerca da limitação dos valores dos pedidos. É o relatório, em síntese. FUNDAMENTOS ADMISSIBILIDADE Conheço dos Embargos de Declaração, regularmente processados. MÉRITO Nos termos do art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC, os Embargos de Declaração destinam-se ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. A embargante alega omissão do juízo acerca da limitação dos valores dos pedidos, dizendo-a genérica. Sem razão a embargante, haja vista os termos de fl. 641: “Os valores que constam no rol petitório constituem mera estimativa econômica da pretensão. Tais montantes não limitam a condenação, conforme a Tese Jurídica Prevalecente n. 16 deste Regional. Assim, a apuração de eventuais direitos reconhecidos ocorrerá em fase de liquidação de sentença, em interpretação conforme a Constituição do art. 840, § 1º, da CLT” (grifos acrescidos). Improcedem. CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por TURILESSA LTDA. e, no mérito, nego-lhes provimento. Intimem-se as partes. NOVA LIMA/MG, 08 de setembro de 2026. SILVIA MARIA MATA MACHADO BACCARINI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NACIP GOMES DA ROCHA
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA LIMA ATOrd 0010163-15.2026.5.03.0165 AUTOR: NACIP GOMES DA ROCHA RÉU: TURILESSA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 111c5b5 proferida nos autos. Vistos etc. RELATÓRIO TURILESSA LTDA. opôs Embargos de Declaração (ID 2d6d628) em face da sentença de ID 0e0dae9, alegando omissão do juízo acerca da limitação dos valores dos pedidos. É o relatório, em síntese. FUNDAMENTOS ADMISSIBILIDADE Conheço dos Embargos de Declaração, regularmente processados. MÉRITO Nos termos do art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC, os Embargos de Declaração destinam-se ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. A embargante alega omissão do juízo acerca da limitação dos valores dos pedidos, dizendo-a genérica. Sem razão a embargante, haja vista os termos de fl. 641: “Os valores que constam no rol petitório constituem mera estimativa econômica da pretensão. Tais montantes não limitam a condenação, conforme a Tese Jurídica Prevalecente n. 16 deste Regional. Assim, a apuração de eventuais direitos reconhecidos ocorrerá em fase de liquidação de sentença, em interpretação conforme a Constituição do art. 840, § 1º, da CLT” (grifos acrescidos). Improcedem. CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por TURILESSA LTDA. e, no mérito, nego-lhes provimento. Intimem-se as partes. NOVA LIMA/MG, 08 de setembro de 2026. SILVIA MARIA MATA MACHADO BACCARINI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TURILESSA LTDA - S&M TRANSPORTES S.A - AUTOTRANS TRANSPORTES URBANOS E RODOVIARIOS LTDA - SARITUR SANTA RITA TRANSPORTE URBANO E RODOVIARIO LTDA - COMPANHIA COORDENADAS DE TRANSPORTES LTDA
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