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0010162-95.2007.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0010162-95.2007.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA S.A Advogado(s): LEONARDO MENDES CRUZ (OAB:BA25711) EXECUTADO: MOACIR DOS SANTOS MARTINS e outros (2) Advogado(s): JULIANA MARTINS CARVALHO (OAB:BA22112), DIOGO OLIVEIRA CARVALHO (OAB:BA26854) DESPACHO Vistos. Promova a serventia a alteração da classe processual para "156 - procedimento de cumprimento de sentença". 1 - Transitado em julgado o comando sentencial e iniciada a fase de cumprimento de sentença, intime-se o executado para que, no prazo de quinze dias, pague os valores indicados pelo exequente à petição retro. 2 - Na forma do disposto no art. 523, § 1º, do CPC, não pago o débito no prazo acima indicado, sobre este incidirão multa moratória de dez por cento e, também, honorários de advogado de dez por cento. 3 - Havendo pagamento voluntário mediante depósito judicial, intime-se o exequente para que, no prazo de cinco dias, entenda o que de direito. 4 - Na sequência, não havendo oposição do exequente, expeça-se alvará liberatório dos valores consignados em conta judicial e arquivem-se os autos com baixa. 5 - Havendo impugnação do devedor, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de dez dias e, então, conclusos. Registro, em tempo, que a impugnação parcial não obstará a adoção de posturas executivas quanto à parte incontroversa. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO ao presente despacho. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, [data do sistema]. TIAGO LIMA SELAU Juiz de Direito Auxiliar Decreto Judiciário nº 138/2026

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