Publicações do processo

0010162-46.2025.5.03.0074

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Ponte Nova · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTE NOVA ATOrd 0010162-46.2025.5.03.0074 AUTOR: ANA APARECIDA SIPRIANO RÉU: COMPANHIA AGRICOLA PONTENOVENSE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 905640c proferido nos autos. Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença de improcedência da reclamação trabalhista, vencida a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, a obrigação referente aos honorários advocatícios devidos pela parte reclamante aos patronos da parte reclamada ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766, nos termos do disposto no art. 791-A, §4º, da CLT. Arquivem-se os autos deste processo, para baixa na distribuição. Publique-se. Cumpra-se. PONTE NOVA/MG, 09 de setembro de 2026. STELLA FIUZA CANCADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA AGRICOLA PONTENOVENSE

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Ponte Nova · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTE NOVA ATOrd 0010162-46.2025.5.03.0074 AUTOR: ANA APARECIDA SIPRIANO RÉU: COMPANHIA AGRICOLA PONTENOVENSE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 905640c proferido nos autos. Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença de improcedência da reclamação trabalhista, vencida a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, a obrigação referente aos honorários advocatícios devidos pela parte reclamante aos patronos da parte reclamada ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766, nos termos do disposto no art. 791-A, §4º, da CLT. Arquivem-se os autos deste processo, para baixa na distribuição. Publique-se. Cumpra-se. PONTE NOVA/MG, 09 de setembro de 2026. STELLA FIUZA CANCADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA APARECIDA SIPRIANO

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