Publicações do processo

0010162-09.2023.5.15.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010162-09.2023.5.15.0001 AUTOR: JOSE RUFINO DIAS RÉU: CONSORCIO RENOVA AMBIENTAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93e250a proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante acerca dos cálculos apresentados pelas reclamadas, reputo preclusa a oportunidade. Doravante, insurgências contra os valores ora homologados poderão ser consideradas litigância de má-fé. HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID 41760cd pela parte reclamada, fixando o montante condenatório em R$ 53.561,63, datado de 31/05/2026, atentando-se à atualização anexa. Pondero que os valores referentes ao FGTS devem ser depositados em conta vinculada do autor, obrigatoriamente pela reclamada, comprovando-se nos autos, por força do IRR 68 do TST. Custas já recolhidas. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. As reclamadas respondem de forma solidária. CITEM-SE as reclamadas, por meio de seu(sua) advogado(a), nos termos do art. 523 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento dos valores homologados, cujo valor total atualizado até 03/09/2026 importa em R$ 54.606,65, que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, sendo-lhe(s) facultado garantir o Juízo ou indicar bens, nos termos dos art. 880 e 882 da CLT, observada a ordem preferencia­l d­o art. 835 do CPC. Decorrido o prazo assinalado sem comprovação do cumprimento da obrigação, determino, desde logo, a realização de pesquisas em face da reclamada, via sistema SISBAJUD, visando à constrição de valores em contas correntes, poupanças e aplicações financeiras, bem como sua inclusão na CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) e, oportunamente, o registro no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), independentemente de nova intimação. Não incidirá a multa prevista no referido artigo, nos termos da Súmula 104 da Jurisprudência Dominante em Dissídios Individuais do TRT da 15ª Região, que adoto por imposição do art. 489, § 1º, VI, do CPC, ressalvando, entretanto, entendimento quanto à aplicabilidade deste dispositivo à execução trabalhista. Fica facultado à reclamada o pagamento direto do crédito líquido na conta indicada pelo autor, bem como eventuais honorários advocatícios, conforme dados bancários informados na petição de Id 4b03d12. Em caso de pagamento judicial e, decorrido o prazo legal, LIBERE-SE ao autor a importância líquida devida e eventuais honorários. Deverá a reclamada observar, para o pagamento dos demais encargos e honorários periciais: 1 - recolher o valor da contribuição previdenciária, devidamente atualizado com correção monetária até a data da citação, através de guia própria para tal finalidade, conforme legislação vigente. 2 -recolher os honorários periciais em guia própria. 3 - recolher o valor do FGTS diretamente na conta vinculada do autor. Cumpridos os pagamentos e liberados os valores devidos, não havendo pendências, arquivem-se. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 03 de setembro de 2026. DECIO UMBERTO MATOSO RODOVALHO Juiz do Trabalho Substituto CDDG Intimado(s) / Citado(s) - JOSE RUFINO DIAS

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010162-09.2023.5.15.0001 AUTOR: JOSE RUFINO DIAS RÉU: CONSORCIO RENOVA AMBIENTAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93e250a proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante acerca dos cálculos apresentados pelas reclamadas, reputo preclusa a oportunidade. Doravante, insurgências contra os valores ora homologados poderão ser consideradas litigância de má-fé. HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID 41760cd pela parte reclamada, fixando o montante condenatório em R$ 53.561,63, datado de 31/05/2026, atentando-se à atualização anexa. Pondero que os valores referentes ao FGTS devem ser depositados em conta vinculada do autor, obrigatoriamente pela reclamada, comprovando-se nos autos, por força do IRR 68 do TST. Custas já recolhidas. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. As reclamadas respondem de forma solidária. CITEM-SE as reclamadas, por meio de seu(sua) advogado(a), nos termos do art. 523 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento dos valores homologados, cujo valor total atualizado até 03/09/2026 importa em R$ 54.606,65, que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, sendo-lhe(s) facultado garantir o Juízo ou indicar bens, nos termos dos art. 880 e 882 da CLT, observada a ordem preferencia­l d­o art. 835 do CPC. Decorrido o prazo assinalado sem comprovação do cumprimento da obrigação, determino, desde logo, a realização de pesquisas em face da reclamada, via sistema SISBAJUD, visando à constrição de valores em contas correntes, poupanças e aplicações financeiras, bem como sua inclusão na CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) e, oportunamente, o registro no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), independentemente de nova intimação. Não incidirá a multa prevista no referido artigo, nos termos da Súmula 104 da Jurisprudência Dominante em Dissídios Individuais do TRT da 15ª Região, que adoto por imposição do art. 489, § 1º, VI, do CPC, ressalvando, entretanto, entendimento quanto à aplicabilidade deste dispositivo à execução trabalhista. Fica facultado à reclamada o pagamento direto do crédito líquido na conta indicada pelo autor, bem como eventuais honorários advocatícios, conforme dados bancários informados na petição de Id 4b03d12. Em caso de pagamento judicial e, decorrido o prazo legal, LIBERE-SE ao autor a importância líquida devida e eventuais honorários. Deverá a reclamada observar, para o pagamento dos demais encargos e honorários periciais: 1 - recolher o valor da contribuição previdenciária, devidamente atualizado com correção monetária até a data da citação, através de guia própria para tal finalidade, conforme legislação vigente. 2 -recolher os honorários periciais em guia própria. 3 - recolher o valor do FGTS diretamente na conta vinculada do autor. Cumpridos os pagamentos e liberados os valores devidos, não havendo pendências, arquivem-se. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 03 de setembro de 2026. DECIO UMBERTO MATOSO RODOVALHO Juiz do Trabalho Substituto CDDG Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO RENOVA AMBIENTAL - TRAIL INFRAESTRUTURA LTDA. - MB ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA - SEVERO VILLARES PROJETOS E CONSTRUCOES S/A

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.